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Remetido ao DJE Relação: 1101/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o desinteresse do exequente, defiro o desbloqueio do veículo. Recolha o executado as custas em 15 dias e após, providencie a serventia. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicados, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: A.r Distribuidora de Alimentos; Antonio Reinaldo de Queiroz; Valor atualizado: R$ 396.331,97 Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP)