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Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 Banco Intercap S/A o ficou a remuneração da AJ emdra. Ana Beatriz Martucci Nogueira Moroni
Remetido ao DJE Relação: 1102/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 2406/2407. 1. Fls. 2412/2413 (Ministério Público): Ciência aos interessados e à Administradora Judicial. 2. Fls. 2414/2419 (MLE pago à AJ): Ciência à interessada. 3. Fls. 2423/2425 (Banco Letsbank S/A, atual denominação de Banco Intercap S/A, informa que cedeu seu crédito à Intercap Serviços e Soluções Financeiras. Pede a substituição processual): manifeste-se a Administradora Judicial. 4. Em petição de 14/07/25 (fls. 2362/2367), a Administradora Judicial, além de requerer o arbitramento de seus honorários, informou que estava concentrando esforços para a elaboração do QGC provisório, o qual seria apresentado oportunamente. Na decisão de fls. 2369/2370, este Juízo ficou a remuneração da AJ em 5% da quantia arrecadada a falência, autorizando o levantamento de 60% do montante, o que equivaleria a R$ 15.353,98, pagos conforme MLE de fls. 2414/2419. Contudo, desde agosto/25 (fls. 2382/2384), a AJ não mais se manifestou, ficando estes autos falimentares, já em fase final de processamento, sem efetivo andamento, o que revela incompatibilidade com a manutenção no exercício da função. Por isso, exonero a atual Administradora Judicial, sem direito à remuneração adicional, e nomeio, em substituição, AJ MORONI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 58.409.406.0001/02, representada pela advogada dra. Ana Beatriz Martucci Nogueira Moroni, OAB/SP 302.966, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima nº 2121, cj. 71, CEP 01452-907, São Paulo/SP, endereço eletrônico , e email de contato , que deverá: a) Prestar compromisso em 48 horas; b) Apresentar, em 15 dias, (i) relação de incidentes pendentes de julgamento e diligenciar naqueles em que pendem de manifestação/parecer contábil, com brevidade, e também (ii) relatório do andamento processual principal, e plano de trabalho com vistas ao mais breve encerramento da falência; e c) Manifestar-se, em 15 dias, a respeito das questões abordadas nesta decisão. Como medida de cooperação, visando a facilitar a transição e para que não haja prejuízo aos credores ou ao processo, deverá a antiga Administradora Judicial encaminhar dados e documentos que possam auxiliar a nova nomeada, caso sejam requeridos. Anote-se a substituição no cadastro processual destes autos principais e de todos os incidentes em andamento. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Advogados(s): Maria de Fatima Farias Temoteo Sukeda (OAB 62138/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 523862/SP), Priscila Vieira Moura (OAB 368332/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Renato de Matos Lopes (OAB 358476/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Sueli Alexandrina da Silva (OAB 279865/SP), Jose Balbino de Almeida (OAB 107514/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP)