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Remetido ao DJE Relação: 1110/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1449/1460: Advirto à parte autora que esta deve cooperar para o desenvolvimento válido e regular do processo, cumprindo as decisões judiciais em seus ulteriores termos. Desta forma, busca-se evitar repetição de pronunciamentos e, em consequência, a movimentação indevida da máquina judiciária. Cumpra o autor a decisão de fl. 1449 em seus ulteriores termos, indicando a qualificação completa dos herdeiros a serem intimados na condição de representantes do Espólio de Nilson Vicentini, bem como promovendo o recolhimento das respectivas despesas postais. Deverá, ainda, informar o endereço do Sr. Célio, administrador judicial da empresa executada, providenciando também o recolhimento das despesas necessárias à sua intimação. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Oroaldo Petti (OAB 27655/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP)