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Remetido ao DJE Relação: 1123/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, observada a certidão de trânsito em julgado de fls. 290. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a por meio de ofício de aditamento à guias de fls. 218-220, à(ao) VEC/DEECRIM competente com eventuais outras cópias necessárias. Intime-se o réus para efetuar o pagamento da Pena de Multa imposta, no prazo de 10 (dez) dias, bem como da Taxa Judiciária, no valor de 100 (cem) UFESP's, no prazo de 60 (sessenta) dias. a) Em relação à Pena de Multa, efetuado o pagamento, anote-se e comunique-se ao(à) DEECRIM/VEC competente. Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento, expeça-se Certidão de Sentença para encaminhamento ao Ministério Público para propor a respectiva execução. b) Em relação à Taxa Judiciária, infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento, expeça-se Certidão de Inscrição em Dívida Ativa para encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado. No tocante aos objetos/entorpecentes/coisas apreendidas, conforme fls. 15, determino o seguinte: a) caso pendente, informe a Autoridade Policial da autorização de incineração do(s) entorpecente(s) apreendido(s); b) em relação ao valor apreendido e depositado judicialmente conforme fls. 72, proceda-se a transferência para o FUNAD. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do Defensor Dativo, disponibilizando-a no sistema SAJ para impressão. Ciência ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP), Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP)