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Processo 0076360-50.2012.8.26.0100 o que autorizou o inventariante dativo a adotar as medidas necessárias para a extinção do condomínio entre os sucessores
Remetido ao DJE Relação: 1144/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente do Acórdão proferido pelo TJSP (fls. 611/615), mantendo a decisão do Juízo que autorizou o inventariante dativo a adotar as medidas necessárias para a extinção do condomínio entre os sucessores. Consequentemente, com a revogação do efeito suspensivo inicialmente concedido pela Instância Recursal (fls. 580/581), restabeleço a validade do alvará expedido (fl. 575), por mais 90 (noventa) dias. CUMPRA-SE. Observada as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Rodrigo Faceto Oliveira (OAB 230123/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP)