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Processo 1000328-80.2026.8.26.0363 do Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirimo natural da causao destinatário a análise das questões processuais pertinentes. Intime-se. AdvogadosVara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim
Remetido ao DJE Relação: 1237/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 95: Ciente da certidão da Serventia. Esclareço que a redistribuição determinada às fls. 79/80 deverá ocorrer para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, a quem competirá, na condição de juízo natural da causa, apreciar os requisitos de admissibilidade da petição inicial e deliberar acerca do regular prosseguimento do feito. Proceda-se à REDISTRIBUIÇÃO dos autos independentemente da preclusão da decisão de fls. 79/80, porquanto incumbirá ao Juízo destinatário a análise das questões processuais pertinentes. Intime-se. Advogados(s): José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP)