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Remetido ao DJE Relação: 1244/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da baixa dos autos. Considerando o trânsito em julgado para o Ministério Público (fls. 287), relativamente aos V. Acórdãos de fls. 210/235 e 265/281, aguarde-se o julgamento, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, do agravo interposto contra a decisão que negou seguimento e não admitiu o recurso especial da defesa, bem como o julgamento, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, do agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da defesa e não o admitiu. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Miranda Rosa (OAB 230219/SP)