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Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 Antonio Neto de LimaCombitrans Amazonas LtdaCONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOSCOSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELIEmerenciano, Baggio e Associados - Advogados o já foram objeto de baixa à época da expedição de carta de arrematação. No entantoos. Em caso afirmativoo. Aguarde-se o desfecho do recurso interposto.s aqui constituídos. AdemaisVara Cível de ManausCâmara de Souzaart. 10art. 1Lei 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 1250/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra-se o já determinado a fls. 45.352/45.356 - itens 3 e 7. 1. Reitero ao administrador judicial o quanto determinado a fls. 45.356 - item 16. Prazo: 15 dias. 2. Fls. 44.404/44.405; 44.461/44.462 e 45.232/45.233: Trata-se de proposta de acordo para quitação do débito decorrente do processo de execução em trâmite na 3ª Vara Cível de Manaus/AM sob o nº 025589-18.2010.8.04.0001, em que a Massa Falida de Costeira figura como credora. Manifestou-se o administrador judicial opinando pela impossibilidade de composição por meio das propostas apresentadas a fls. 44.404/44.405 e 44.461/44.462, uma vez que o valor proposto para quitação estaria muito abaixo do total da dívida que é de R$ 176.704,90. A manifestação do experto (fls. 44.534) foi acompanhada pelo Ministério Público (fls. 44.985). Supervenientemente às manifestações do administrador judicial e do Ministério Público, o executado apresentou nova proposta a fls. 45.232/45.233. Em nova manifestação a fls. 45.510 - item 27, o administrador judicial opinou pela inviabilidade da composição, uma vez que o valor proposto equivale a apenas 19% da dívida, o que acarretaria manifesto prejuízo à coletividade dos credores. O Ministério Público pugnou pela não homologação da proposta de acordo (fls. 45.992). Decido. De fato, o valor proposto para quitação da dívida mostra-se demasiadamente inferior em relação ao total devido, sendo de rigor a rejeição da proposta de acordo apresentada, ante o evidente prejuízo aos credores da massa. 3. Fls. 45.043/45.050: Considerando a manifestação do administrador judicial a fls. 45.508 - item 15, oficie-se à comissão de alienação de veículos apreendidos de Goiânia/GO informando que o veículo de placa DBC 6866 é de propriedade de Costeira Transportes e Serviços Eireli, ora falida nestes autos, devendo o produto da alienação pretendida ser transferido para uma conta judicial vinculada a estes autos falimentares, para viabilizar a retirada da restrição via sistema RENAJUD. Com a disponibilização nos autos, o administrador judicial deverá ser intimado para o encaminhamento, com prazo de 5 dias para comprovação de protocolo. 4. Fls. 45.211/45.213: Considerando a manifestação do administrador judicial a fls. 45.509 - item 23, oficie-se à comissão local de gestão de pátios da Polícia Rodoviária Federal em Capanema/PA informando que o veículo de placa DPC 3898 é de propriedade de Costeira Transportes e Serviços Eireli, ora falida nestes autos, devendo o produto da alienação pretendida, a ser realizada pela própria corporação, ser transferido para uma conta judicial vinculada a estes autos falimentares, para viabilizar a retirada da restrição via sistema RENAJUD. 5. Fls. 45.236/45.238; 45.269/45.270; 45.940/45.943: Trata-se de manifestação da credora Eduardo Silva Rocha ME, alegando não reconhecer a cessão de crédito que teve como cessionária Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda, noticiado nestes autos a fls. 39.859/39.866. A respeito, manifestaram o administrador judicial a fls. 45.510/45.511. Pois bem. Primeiramente, à luz do art. 10 do Código de Processo Civil, concedo à cessionária Conexcred prazo de 15 dias para manifestação. Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação da cessionária, manifeste-se o administrador judicial em 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Fls. 45.373/45.375: Ciência ao credor sobre a manifestação do administrador judicial a fls. 45.511 - item 32. 7. Fls. 45.376/45.380: Recebo os embargos de declaração e deles conheço, porquanto tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O que o embargante pretende, verdadeiramente, é a modificação da decisão, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A irresignação não deve ser deduzida em sede de embargos de declaração, pois há vias próprias para isso à disposição do embargante. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 45.352/45.356 em seus termos integrais. 8. Fls. 45.485/45.487; 45.976/45.980: Houve o julgamento do agravo de instrumento nº 2294736-21.2025, que reformou a decisão de fls. 45.352/45.356 para reconhecer a incidência da correção monetária sobre os créditos até o efetivo pagamento. Deverá o administrador judicial apresentar novo demonstrativo em substituição ao apresentado a fls. 43.034/43.051, observando o v. acórdão proferido no agravo de instrumento. Para tanto, o Banco do Brasil deverá ser oficiado para apresentar extrato atualizado e detalhado, contendo todos os pagamentos já efetuados por meio de mandados de levantamento eletrônico - MLE, além de informar se houve intercorrências de devolução/estorno relativos a MLE, no prazo de 60 dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado ao Banco do Brasil pelo administrador judicial, com prazo de 5 dias para comprovação de seu protocolo. 9. Fls. 45.498/45.499: Ciência ao credor sobre a manifestação do administrador judicial a fls. 45.513 - item 46. 10. Fls. 45.503/45.504: Ciência ao administrador judicial. 11. Fls. 45.517/45.519; 45.751/45.753; 45.928/45.939; 45.967/45.971: Ao administrador judicial para manifestação em 15 dias. 12. Fls. 45.525/45.569; 45.758/45.800: Ciência ao administrador judicial. Comuniquem-se aos respectivos juízos, em resposta aos mandados de penhora no rosto destes autos, que os interessados em figurar no quadro de credores e em participar de rateio devem estar cientes da necessidade de promover a distribuição da competente habilitação de crédito, pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência a estes autos, consoante Comunicado CG nº 219/2018, sem prejuízo da observância ao prazo decadencial, aplicados aos créditos habilitados a destempo, na forma do § 10 do art. 10, da Lei 11.101/05. 13. Fls. 45.570/45.578: Ciência à arrematante Combitrans Amazonas Ltda. 14. Fls. 45.593/45.602: Nada a deliberar. Reporto-me à decisão de fls. 45.352/45.356 - item 13. Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, via Portal. 15. Fls. 45.801/45.802: Trata-se de petição de P E F Transportes Ltda requerendo a baixa das restrições inserida via sistema RENAJUD nos veículos por ela arrematados. Decido. As restrições inseridas por este juízo já foram objeto de baixa à época da expedição de carta de arrematação. No entanto, persistindo anotação de bloqueio judicial porventura inserido por outro juízo, deverá ser realizada pesquisa com o fim de verificação da origem e do número do processo de onde emanou a ordem restritiva. Para tanto, deverá a arrematante comprovar o recolhimento das despesas processuais necessárias, além de apresentar relação pormenorizada dos veículos a serem pesquisados. Com a juntada, e estando em termos a comprovação de recolhimento das despesas processuais necessárias, defiro a realização de pesquisa no sistema RENAJUD com relação aos veículos relacionados pela arrematante. A pesquisa deverá ser realizada com o fim de verificar a existência de restrição judicial, ainda que de outros juízos. Em caso afirmativo, a serventia deverá relacionar a origem e o número do processo de onde emanou a ordem restritiva. O resultado da pesquisa deverá ser juntado a estes autos, com intimação da arrematante para ciência. 16. Fls. 45.889/45.907: Interposto recurso de agravo de instrumento sob nº 2066995-53.2026, mantenho a decisão guerreada (fls. 45.352/45.356), deixando de exercer a retratação. Havendo reforma da decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do Juízo. Aguarde-se o desfecho do recurso interposto. 17. Fls. 45.944: Trata-se de pedido de habilitação nestes autos para representação processual de Banco Bradesco S/A. Primeiramente, observo que a instituição financeira já se encontra regularmente representada nos autos, não se tratando de substabelecimento realizado pelos advogados aqui constituídos. Ademais, verifico que o instrumento público que acompanhou o pedido é apenas uma cópia reprográfica antiga, datada de 2016. Em razão do exposto, indefiro a habilitação do peticionante. Dê-se ciência aos atuais representantes do Banco Bradesco S/A. 18. Fls. 45.994/45.995: Ciente. Tendo em vista as informações constantes de fls. 45.043/45.050 e o determinado no item 3 desta decisão, a alienação judicial do bem de placa DBC 6866 por leiloeiro nomeado por este juízo, conforme fls. 45.352/45.356 - item 2, fica suspensa, aguardando comprovação de transferência do produto da alienação em conta judicial vinculada a estes autos pela comissão de alienação de veículos apreendidos de Goiânia/GO. Comunique-se ao leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira. 19. Ciência ao Ministério Público e à Fazenda do Estado de São Paulo, via Portal. Intime-se. Advogados(s): CAMILA MIRANDA DE FIGUEIREDO (OAB 11185/PA), Phellipe Gomes de França (OAB 12579/AL), Lazaro Adelmo Mendonça (OAB 30463/GO), FERNANDO AGAPITO DE ALMEIDA (OAB 37537/PR), Eric Rodrigues Moret (OAB 30277/PR), Alysson Wagner Brito Ferreira (OAB 13840/AL), ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 18740/PA), Sandra Aparecida de Melo Ferreira (OAB 393076/SP), João Henrique dos Santos Monteiro (OAB 382114/SP), Eduardo Jose de Almeida Remedio (OAB 379409/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), FÉLIX DE MELO FERREIRA (OAB 3032/AM), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO), LEONARDO CAETANO PEREIRA (OAB 116978/MG), William Eustaquio de Carvalho (OAB 90390/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP), Lucas Rafael Lopes Silveira de Souza (OAB 341855/SP), Paulo de Tarso Pimentel (OAB 6452/GO), Crisologo Everton Rocha de Queiroz (OAB 337559/SP), DOUGLAS WILLYAN MARTINS (OAB 47560/PR), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Henrique Silva de Faria (OAB 324022/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP), Jackeliny Maria Duarte (OAB 321931/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Nadia Maria de Faria E Cunha (OAB 375883/SP), Karina Peres Arruda (OAB 350140/SP), Marcus Vinícius Sanches (OAB 38007/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 44056/PR), Victor Solla Pereira Silva Jorge (OAB 357502/SP), Maria Luíza de Castro Cruz (OAB 358786/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Luciana de Souza Dias (OAB 15888/PA), Maria Câmara de Souza (OAB 6450/PA), Maria Caroline Rebouças da Cruz (OAB 373034/SP), Kassia Kristina Carvalho Mariz (OAB 376112/SP), Mauricio Fernandes de Oliveira Junior (OAB 318046/SP), Morrame Henrique Rafael (OAB 56491/GO), Lucas Nascimento da Silva (OAB 464874/SP), Daniel Batista de Amorim Júnior (OAB 30557/GO), Carmem Valerya Romero Salvioni (OAB 6328/AM), FABIANA FONSECA PARREIRAS (OAB 96078/MG), Luan do Nascimento Ramalho (OAB 13780/AM), Denilson Eron Marcelino (OAB 23932/SC), Cláudio Davi Batista Nogueira (OAB 8286/AM), Wesley Kloster (OAB 71102/PR), Juliano Rodrigues (OAB 439695/SP), Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB 104348/RJ), Jorge Barros Filho (OAB 1490/TO), Vilarzito Nogueira Junior (OAB 22001/PE), Mariana Steffens Bonfanti de Araújo (OAB 51250/SC), Germano Costa Andrade (OAB 2835/AM), Regilane Cristina da Silva (OAB 35039PE/), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Camila Fernanda Gonzaga Vieira (OAB 502774/SP), Vanessa Paula de Sousa Silva Fernandes (OAB 19551/GO), Thiago Sá de Azevedo e Silva (OAB 20133/PE), Célia Aparecida Zanatta Jorge Elias (OAB 15503/PR), Fabian Nuud de Souza (OAB 23151/PR), Lucélia Gomes Rodrigues de Souza (OAB 10142/AM), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), JOSEDIR PEIXOTO DE SENA (OAB 17087/PA), Valmir Martins Neto (OAB 25948/PE), Alice de Aquino Siqueira e Silva (OAB 4564/AM), Sophia Steffens Bonfanti de Araújo (OAB 110568/RS), Raimundo Kulkamp (OAB 6158/PA), Guilherme Cunto Lima de Azevedo E Silva (OAB 409115/SP), Bruno Rocha Oliveira (OAB 407170/SP), Fabiano Nuud de Souza (OAB 435377/SP), FRANCISCO ALVES BELFORT (OAB 5471/AM), FRANCIANE DOS SANTOS BELFORT (OAB 10139/AM), Renata Marques de Jesus (OAB 505116/SP), Giancarlo Pacheco da Silva (OAB 19154/PE), Luiz Eron Castro Ribeiro (OAB 3274/AM), Gustavo Pereira Silva (OAB 47161/GO), Jorge Claudio Cardoso da Silva (OAB 42879/PE), Luiz Gonzaga Guimarães Moura (OAB 8891/PE), Jéssica de Sousa Nunes Fernandes (OAB 425690/SP), Thais de Jesus Oliveira (OAB 426087/SP), Laísa Pereira Machado (OAB 71982/PR), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Luiz Felipe Brandão Ozores (OAB 4000/AM), Rubens Carpigiani Filho (OAB 102042/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Antonio Neto de Lima (OAB 185604/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Alessandro Vietri (OAB 183282/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Eduardo de Albuquerque Parente (OAB 174081/SP), Ciriaco Goncalez Mendes (OAB 173751/SP), Alberto Cordeiro (OAB 173096/SP), Alessandro Dias Figueira (OAB 171672/SP), Simone Bertocco (OAB 188228/SP), José Carlos Homero (OAB 188495/SP), Jennifer Tieme Koga (OAB 189582/SP), Carla Carvalho Tavares (OAB 191791/SP), Rosa Olimpia Maia (OAB 192013/SP), Manoel Leandro de Lima (OAB 193611/SP), Adeilton Leandro da Silva (OAB 196590/SP), Cintia Regina Mendes (OAB 198140/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB 208672/SP), Giordani Pires Veloso de Oliveira (OAB 209090/SP), Rogerio Baciega (OAB 118849/SP), Elaine Maria Farina (OAB 130554/SP), Marcio Eugenio Diniz (OAB 130278/SP), Osmar Conceicao da Cruz (OAB 127174/SP), Patricia Goncalez Mendes (OAB 126598/SP), Marcos Roberto de Melo (OAB 131910/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jose Monteiro Sobrinho (OAB 111358/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Sérgio Leonel (OAB 166262/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Alexandre Merces dos Santos (OAB 149263/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Eduardo Venancio de Oliveira (OAB 152323/SP), Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB 152886/SP), Edna Flores da Silva (OAB 155412/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Daniel Pezzutti Ribeiro Teixeira (OAB 162004/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Régis dos Santos (OAB 265787/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Vanilda de Fatima Gonzaga (OAB 99710/SP), Jose Valter Palacio de Cerqueira (OAB 99335/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Cristina Xavier Uzuelli Fassina (OAB 277317/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Samuel Abreu Batista (OAB 289949/SP), Aluisio Barbaru (OAB 296360/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP), Thyago Santo Suosso Klemp (OAB 222673/SP), Luiz Claudio de Toledo Picchi (OAB 224962/SP), Juliana Pires Veloso de Oliveira (OAB 226145/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lia Rita Curci Lopez (OAB 234098/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Silvano Jose Gomes Flumignan (OAB 246825/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Luiz Carlos Sturzenegger (OAB 29258/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Aparicio Baccarini (OAB 31712/SP), Maria Amelia Saraiva (OAB 41233/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Edna Aparecida dos Santos (OAB 89148/SP)