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Remetido ao DJE Relação: 1314/2026 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada por WILSON DO NASCIMENTO LIMA em face de TKK ENGENHARIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento nos artigos 8º e 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, para determinar a retificação do crédito do impugnante no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial nº 0003483-33.2015.8.26.0157, do valor de R$ 6.175,37 (seis mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos) para R$ 22.080,78 (vinte e dois mil, oitenta reais e setenta e oito centavos), mantida a classificação como crédito de natureza trabalhista, Classe I. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra. Certifique-se a prolação desta decisão nos autos principais da recuperação judicial (Processo nº 0003483-33.2015.8.26.0157), para as providências de retificação do Quadro Geral de Credores junto ao Administrador Judicial. P.R.I. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Cristiane Lourenço de Carvalho Faleiros (OAB 186728/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)