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Processo 0008744-87.2005.8.26.0008Processo 0128014-47.2010.8.26.0100 o. IIIVara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 1420/2026 Teor do ato: Vistos. I) Certifique a Z. Serventia o decurso de prazo de fls. 3809/3811. II) Fica deferida a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, nos autos do inventário nº 0008744-87.2005.8.26.0008, para que promova a transferência do numerário ali depositado para conta judicial vinculada a estes autos, com as informações acerca do valor atualizado e respectivos rendimentos, a fim de viabilizar o pagamento do concurso de credores aqui já instaurado. Serve cópia da presente decisão de ofício, bastando à parte interessada imprimi-la e encaminha-la àquele Juízo. III) Fls. 3815/3817: Reporto-me ao item "II" acima, notadamente, em relação à ordem pagamento estabelecida. IV) Fls. 3818/3831: Reporto-me à decisão proferida às fls. 3809/3811 onde restou declarada a ordem de recebimento dos credores (inclusive, o do terceiro interessado "Elias"). V) Por fim, aguarde-se a entrada do numerário oriundo do inventário (v. fl. 3400), sem o qual não há como se fazer os pagamentos dos credores. Int. Advogados(s): Wglaney Fernandes da Silva (OAB 111987/SP), Alexandre Amaral Robles (OAB 166194/SP), Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marli Jacob (OAB 83322/SP), Cláudio Campos (OAB 262799/SP), Regina Ruriko Sugai (OAB 279658/SP), Barbara Clivate Costa (OAB 306394/SP), Leandro Aparecido de Oliveira (OAB 315338/SP)