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Remetido ao DJE Relação: 1436/2026 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros, sem prejuízo de nova postulação, desde que instruída com o formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial que contemple o crédito objeto desta execução, ou com termo de inventariança que habilite o espólio a prosseguir no feito. Fica mantida a suspensão do feito, nos termos da decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, conforme certificado a fls. 284. Int. Advogados(s): Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)