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Processo 0176212-47.2012.8.26.0100 art.921art. 9
Remetido ao DJE Relação: 1440/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.: 902/905: Defiro a expedição de ofício ao Detran, para que informe o histórico de veículos vendidos, transferidos ou com comunicação de compra e venda efetivada pelo executado, contendo os dados identificativos dos adquirentes e a data da aquisição A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico [email protected] Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem (identificação e qualificação das partes), visto que tais dados não podem ser incluídos no decisum por vedação legal, bem como providenciar a sua distribuição, respondendo por eventuais custas cobradas pelo informante. Aguarde-se o protocolo da distribuição do ofício pelo prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Os demais pedidos serão analisados oportunamente. À SERVENTIA: Em observância às disposições dos art. 9.ª, 11 (caput) e 12 da Resolução n.º 963 do Órgão Especial do TJSP, após a publicação da presente decisão, promova-se a migração do presente processo para a plataforma Eproc, não devendo ser este feito remetido novamente à conclusão dentro da plataforma SAJ. Anoto aos patronos das partes que deverão providenciar seu cadastro junto à plataforma Eproc, caso ainda não o tenham feito. Intimem-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)