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Processo 1002238-36.2018.8.26.0101Processo 0002317-56.2023.8.26.0101 Antonio Jose da Silva
Remetido ao DJE Relação: 1456/2026 Teor do ato: Isto posto, acolho o presente incidente e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada DELTAFER GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E TRANSPORTES LTDA, visando o alcance do patrimônio do sócio ANTONIO JOSE DA SILVA. Anota-se não ser cabível a condenação nos ônus sucumbenciais no incidente de desconsideração da personalidade jurídica diante da ausência de previsão legal. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais nº 1002238-36.2018.8.26.0101, cadastrando-se as partes e dê-se vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento naquele feito. Com o decurso do prazo sem a interposição de recurso, certifique-se, expeça-se certidão de honorários ao curador especial e arquivem-se este incidente com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP), Bruna Tortelli Ribeiro (OAB 453450/SP), Milena Santos de Barros (OAB 509184/SP)