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Remetido ao DJE Relação: 1587/2026 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 2150075-12.2026.8.26.0000. Ressalto que compete a parte interessada trazer aos autos informações acerca do processamento e julgamento do recurso pendente, bem como requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Havendo julgamento do recurso, deve a parte juntar aos autos o acórdão e o respectivo trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Messias Justino dos Santos (OAB 169951/SP), Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)