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Processo 1000077-31.2026.8.26.0438 art. 14, § 1ºLei 12.016/2009
Remetido ao DJE Relação: 1596/2026 Teor do ato: Conforme disposto no art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009, estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição a sentença que conceder o mandado, o que é o caso. Assim, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o devido reexame necessário. Cumpra-se. Advogados(s): Aretha Benetti Bernardi Corbucci (OAB 223294/SP), Patricia Teixeira Souza Perosso (OAB 362376/SP)