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Remetido ao DJE Relação: 1623/2026 Teor do ato: A prescrição quinquenal, ainda que não tenha constado expressamente na sentença, se trata de matéria de ordem pública e deve ser obviamente observada. Não obstante, para se evitar maiores discussões, acolho os embargos de declaração para expressamente consignar que a condenação estabelecida na sentença deve observar a prescrição quinquenal. No mais, a sentença é mantida. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP)