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Remetido ao DJE Relação: 1649/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Fls. 438/441: Ciência sobre decisão proferida no Eg. Tribunal de Justiça que deferiu efeito suspensivo. Aguarde-se o desfecho do Agravo. Int. Advogados(s): Mara Lúcia de Moraes (OAB 438627/SP)