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Remetido ao DJE Relação: 1663/2026 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença de fls. 168/171. Considerando a apelação interposta pelo réu às fls. 185/199, acompanhada do preparo de fls. 200/201, intime-se a autora para contrarrazões, no prazo legal. Após, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Alex Alessandro Washington Delfino Albuquerque da Silva (OAB 264123/SP)