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Remetido ao DJE Relação: 1721/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1340/1341 e 1344: Sem prejuízo do cumprimento da decisão anterior, defiro o levantamento em favor da expropriante, a Concessionária Linha Universidade S/A. Int. Advogados(s): Adriana Tavares Gonçalves de Freitas (OAB 129660/SP), Patricia Lucchi Peixoto (OAB 166297/SP), Otavio Andere Neto (OAB 210822/SP), Luiz Mauricio França Machado (OAB 331880/SP)