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Processo 1001739-89.2025.8.26.0268 art. 485art. 90
Remetido ao DJE Relação: 1723/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora (fls. 177/178 e 184/185); b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; c) CONDENO a parte autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, com fulcro no art. 90, caput, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais diante da ausência de citação da parte ré. Após cumpridas as ordens determinadas nesta sentença e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP)