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Remetido ao DJE Relação: 1803/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.140 e ss.: Transitado em julgado o recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora em face da decisão de fls.120, ao qual foi negado provimento. 2 - Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. 3 - Em observância às disposições dos art. 9.ª, 11 (caput) e 12 da Resolução n.º 963 do Órgão Especial do TJSP, após a publicação da presente decisão, promova-se a migração do presente processo para a plataforma Eproc, não devendo ser este feito remetido novamente à conclusão dentro da plataforma SAJ. Desde já assinalo às partes que petições interpostas após a prolação do presente decisum serão apreciadas por meio do sistema Eproc. 4 - Anoto aos patronos das partes que deverão providenciar seu cadastro junto à plataforma Eproc, caso ainda não o tenham feito. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Matheus Souza Farias (OAB 231013/RJ)