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Remetido ao DJE Relação: 1865/2026 Teor do ato: 1. Fls. 900/909 e 914/919: Expeça-se MLE em favor de Carlos Roberto Cabello, Paulo Roberto Palmeira, José Luis Perini e Mara Marcia Longo Baraldo Gomes. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 884. À z. Serventia, para cumprimento. 2. Fls. 925/930: Deverá a parte juntar aos autos a certidão de óbito de Batista Carnicel Martinez para apreciação do pedido de habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Paulo Amaral Amorim (OAB 216241/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Estevan Nogueira Pegoraro (OAB 246004/SP), Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB 40869/SP), Thaís Pessini (OAB 296963/SP), Alícia Paola Alves Possadas (OAB 492661/SP)