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Remetido ao DJE Relação: 1965/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1347/1348: Acolho os Embargos de Declaração para esclarecer a decisão de fl. 1343 e informar que, em eventual descumprimento do acordo, a execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento de Sentença, em apartado. Intime-se. Advogados(s): Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758/SP), Darcylene Gomes Camandaroba (OAB 270860/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP)