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Remetido ao DJE Relação: 2094/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 5.068, visto que a Administradora Judicial comprovou a distribuição da carta precatória, conforme manifestação de fls 5.058/5.061. Considerando a comprovação do recolhimento das despesas necessárias à distribuição da carta precatória, no valor de R$ 384,20, e nos termos do quanto determinado na decisão de fls. 5.054, defiro o reembolso da referida quantia à administradora judicial, mediante utilização do saldo disponível em conta judicial vinculada aos autos. Para tanto, apresente a administradora judicial o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se o MLE no valor de R$ 384,20. Deverá a administradora judicial, outrossim, promover os atos que lhe incumbem para o regular prosseguimento da carta precatória, com a maior brevidade possível, acompanhando seu cumprimento até a efetivação da diligência determinada, prestando informações a cada 15 dias. Intime-se. Ciência ao MP. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), Amanda Cristina Vivoda Cruz (OAB 409618/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP)