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Remetido ao DJE Relação: 2111/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a existência do PUIL nº 0000039-35.2017.8.26.9044 que admite o recurso inominado na fase de cumprimento de sentença, e estando presentes os demais requisitos legais de admissibilidade, RECEBO o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a parte autora a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela Fazenda Pública. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP)