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Processo 0007177-70.2024.8.26.0229Processo 0032489-67.2019.8.26.0053 Vara Cível da Comarca de Hortolândiaart. 860
Remetido ao DJE Relação: 2161/2026 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO a efetivação da penhora no rosto dos presentes autos sobre os créditos eventualmente devidos à executada ERLI BLUMER ASTOLFI, até o limite de R$ 200.108,64, valor sujeito à atualização até a data do efetivo levantamento ou pagamento. Anote-se a constrição nos autos, com a advertência de que qualquer expedição de mandado de levantamento, alvará ou pagamento em favor da referida credora fica condicionada à prévia ciência e anuência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0007177-70.2024.8.26.0229, ou à reserva do valor ora fixado. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia/SP, para os fins do art. 860 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Amanda Cristina Branco Pereira (OAB 406686/SP)