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Remetido ao DJE Relação: 2186/2026 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 6723/6725 e 6729/6730: Conforme disciplinado no art 1.291 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal, com as alterações dadas pelo Provimento CG nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser levados à apreciação perante seus respectivos incidentes, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de cumprimento de sentença. Desta forma, providencie o interessado o peticionamento perante o respectivo incidente. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) No mais, Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor/Precatório, ocasião em que deverá ser noticiado nestes a efetivação do depósito pela executada. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo D'asti de Lima (OAB 30480/SP), Armando Reis Filho (OAB 379837/SP), Thiago Nonato de Camargo (OAB 302288/SP), Antonio Carlos Martins Junior (OAB 296370/SP), CARLOS ALVAREZ ROXAS (OAB 171373/SP), Ulisses de Jesus Salmazzo (OAB 100176/SP), Douglas Blum Lima (OAB 242199/SP), Samira Roberta Issa Obeid Sant´anna (OAB 236671/SP), Marcelo Augusto de Macedo (OAB 142284/SP), Rosana Nunes (OAB 133137/SP), Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB 127641/SP)