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Processo 1007125-13.2018.8.26.0053 art. 487art. 90 do CPCart. 85, § 3ºart. 17
Remetido ao DJE Relação: 2387/2026 Teor do ato: Posto isso, homologo a renúncia ao direito no qual se funda a ação e julgo extinto o feito com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, 'c', do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários de advogado, fixados em 10% do proveito econômico obtido pela ré Municipalidade de São Paulo (tendo em vista a conversão em renda dos depósitos judiciais) até o limite de 200 salários mínimos e, no que exceder, em 8%, conforme o art. 85, § 3º, do CPC. Oficie-se ao Banco do Brasil para que (i) apresente extrato atualizado e consolidado dos valores depositados nos autos e (ii) unifique os valores em conta judicial única vinculada a este feito. Com a resposta, autorizo o levantamento dos depósitos pela Municipalidade ré, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal n. 63.341/2024. Não há reexame necessário. Advirto as partes que, havendo embargos declaratórios que meramente impugnem os fundamentos desta sentença, requerendo-se na prática mera retratação, será imposta multa por natureza protelatória. P.R.I. e C.. Advogados(s): Narciso Eleonor Sutili (OAB 25608/RS), Luiz Eduardo Brandão (OAB 17978/GO), Vagner Bispo da Cunha (OAB 16378/BA), Thiago Rocha Carneiro Liberato (OAB 19645/CE), Marco Aurelio Silva Batista (OAB 138544/MG), Luiz Roberto Barros Farias (OAB 8740/AL), Daeny Cardoso Rodrigues Belo da Cunha (OAB 107595/MG), Aleandro Henrique Lopes Linhares (OAB 22348/CE), Antônio Mendes Carneiro Júnior (OAB 18085/CE), Lia Pontes Sousa (OAB 31448/CE), Déborah de Andrade Vasconcelos (OAB 131317/MG), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Edmir de Azevedo (OAB 80259/SP), Michel Ito (OAB 210228/SP), Debora de Fatima Colaço Bernardo Godoy (OAB 211987/SP), Kátia Regina da Silva (OAB 215036/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ely Teixeira de Sa (OAB 57872/SP), Pollyana Chaves Mateus (OAB 117342/MG), Roney Rodolfo Wilner (OAB 91021/SP), SAMUEL DE LIMA E GAIA (OAB 96081/MG), CELINA MARIA LINS LOBO (OAB 2273/RN), Mario Marques de Oliveira (OAB 55836/MG), Deniel Rodrigo Benevides de Queiroz (OAB 7391/AM)