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Remetido ao DJE Relação: 2445/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 363/365: Recebo os embargos de declaração da corré Píer Seguradora, pois são tempestivos, com contraditório ao autor às fls. 375/378. A parte autora não impugnou de forma específica a omissão apontada pela seguradora ré, de modo que em razão da improcedência dos pedidos iniciais, o valor depositado deve ser restituído ao depositante. Anota-se que eventual valor remanescente a título da indenização securitária em favor do autor deverá ser dirimida pela via extrajudicial caso superadas as exigências contratuais e as providências administrativas para a regularização do veículo, conforme constou na sentença (fls. 358). Isto posto, acolho os embargos de declaração da corré Píer Seguradora, para suprir a omissão apontada, ficando deferido o levantamento em seu favor do valor depositado nos autos. Com o trânsito em julgado, apresente a corré o Formulário de MLE preenchido. Intime-se. Advogados(s): Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renan da Silva Arja (OAB 226422/MG)