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Processo 0101933-47.2006.8.26.0053 originário deverá juntar cópia do contrato de honorários
Remetido ao DJE Relação: 2465/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1154/1157: Manifestem-se as demais partes sobre o pedido de habilitação de herdeiro(s) juntado aos autos. Prazo: 5 dias. O silêncio será considerado como anuência. Em caso de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) herdeiro(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo, para que produza seus regulares efeitos, a habilitação dos herdeiros do(a) coautor(a) MARIA LÚCIA NICOLAS BIRELLO, procedendo-se às necessárias anotações. Os herdeiros deverão juntar esta decisão homologatória na eventual distribuição do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s), sob pena de cancelamento do(s) incidente(s) distribuído(s). Intime-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), Marcio Baptista de Freitas (OAB 403199/SP)