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Remetido ao DJE Relação: 3361/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 625/628: a decisão judicial deveria ter sido objeto de recurso no prazo legal, não havendo motivos jurídicos ou legais para se alterar o que lá consta. Fls. 629/631: aguarde-se o trânsito em julgado do agravo pendente. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Mauro Alves Camargo (OAB 311218/SP)