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Processo 0000089-26.2025.8.26.0041 art. 111
Unificação e Soma de Penas Em razão da incompatibilidade de regimes e em atenção ao comando do art. 111 da LEP, acolho a cota do Ministério Público e procedo à soma das penas. No mais, ante a prevalência do atual regime fechado, será este o determinado para início de cumprimento do montante da pena unificada ao sentenciado preso no (a) Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I. Expeça-se o necessário para regularização (mandado de prisão), se o caso. Observo que o cálculo já contempla esta decisão. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas.