Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,7 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, certidao, expedida, decisao, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
0003096-58.2020.8.26.0281- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE ITATIBA
- Última atualização
- 26/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que o trâ…
Remetido ao DJE Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nes…
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que o trân…
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nest…
Petição Juntada Nº Protocolo: WITB.21.70021165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 16:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WITB.21.70021165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 16:57
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0039/2021 Teor do ato: *MLE expedida. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0039/2021 Teor do ato: *MLE expedida. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0034/2021 Teor do ato: Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judi…
Remetido ao DJE Relação: 0034/2021 Teor do ato: Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de…
Decisão Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim…
Decisão Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se e…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0021/2021 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca do silêncio certificado nos autos. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Luciana Damião Issa…
Remetido ao DJE Relação: 0021/2021 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca do silêncio certificado nos autos. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 4…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0680/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0680/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0680/2020 Teor do ato: Vistos. I) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. II) Intime-se o execu…
Remetido ao DJE Relação: 0680/2020 Teor do ato: Vistos. I) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. II) Intime-se o executado, aqui representado, por intermédio de …
Decisão Vistos. I) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. II) Intime-se o executado, aqui representado, por intermédio …
Decisão Vistos. I) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. II) Intime-se o executado, aqui representado, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Remetido ao DJE Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrer
Remetido ao DJE Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WITB.21.70021165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 16:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WITB.21.70021165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 16:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0039/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Remetido ao DJE Relação: 0039/2021 Teor do ato: *MLE expedida. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0039/2021 Teor do ato: *MLE expedida. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE *MLE expedida.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE *MLE expedida.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WITB.21.70015498-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/03/2021 16:59
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WITB.21.70015498-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/03/2021 16:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Remetido ao DJE Relação: 0034/2021 Teor do ato: Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a f
Remetido ao DJE Relação: 0034/2021 Teor do ato: Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intime-se o executado, por intermédio de seu procurador, via imprensa oficial (art. 854, § 2º, do NCPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 112), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. III) Caso decorra o prazo sem manifestação do executado, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Judicial em prol do exequente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Decisão Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e
Decisão Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intime-se o executado, por intermédio de seu procurador, via imprensa oficial (art. 854, § 2º, do NCPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 112), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. III) Caso decorra o prazo sem manifestação do executado, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Judicial em prol do exequente. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Remetido ao DJE Relação: 0021/2021 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca do silêncio certificado nos autos. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP), Felipe Duz Malaman (
Remetido ao DJE Relação: 0021/2021 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca do silêncio certificado nos autos. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Ato ordinatório Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca do silêncio certificado nos autos.
Ato ordinatório Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca do silêncio certificado nos autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0680/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0680/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Remetido ao DJE Relação: 0680/2020 Teor do ato: Vistos. I) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. II) Intime-se o executado, aqui representado, por intermédi
Remetido ao DJE Relação: 0680/2020 Teor do ato: Vistos. I) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. II) Intime-se o executado, aqui representado, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença/acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado, no valor de R$ 5.511,56, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). III) Considerando que a requisição de informações a órgãos públicos se coaduna com a nova sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a quebra de sigilo para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor). Assim, vencido o prazo para cumprimento voluntário do julgado, o que a serventia certificará, ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade do devedor junto à Receita Federal, DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos INFOJUD, DENATRAN e ARISP, respectivamente. Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas INFOJUD e DENATRAN, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1. IV) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Luciana Damião Issa (OAB 400975/SP), Felipe Duz Malaman (OAB 425720/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Decisão Vistos. I) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. II) Intime-se o executado, aqui representado, por intermédio de seus procuradores, para que, no pra
Decisão Vistos. I) Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do Código de Processo Civil. II) Intime-se o executado, aqui representado, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença/acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado, no valor de R$ 5.511,56, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e início de atos constritivos. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). III) Considerando que a requisição de informações a órgãos públicos se coaduna com a nova sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a quebra de sigilo para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor). Assim, vencido o prazo para cumprimento voluntário do julgado, o que a serventia certificará, ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade do devedor junto à Receita Federal, DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos INFOJUD, DENATRAN e ARISP, respectivamente. Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas INFOJUD e DENATRAN, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1. IV) Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Início da Execução Juntado Processo principal: 1003861-22.2014.8.26.0281
Início da Execução Juntado Processo principal: 1003861-22.2014.8.26.0281
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003096-58.2020.8.26.0281 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.