Aêza dos S Maciel
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Aêza dos S Maciel em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 309 dias. Termos recorrentes no histórico: expedicao, documento, certidao, expedida, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
0024543-44.2019.8.26.0053- Órgão julgador
- 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1824/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1824/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência deverá atender ao disposto…
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Na ausência d…
Remetido ao DJE Relação: 1824/2026 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência deverá atender a…
Remetido ao DJE Relação: 1824/2026 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Na …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045
Remetido ao DJE Relação: 0602/2024 Teor do ato: Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual…
Remetido ao DJE Relação: 0602/2024 Teor do ato: Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte peticionante nomear sua pe…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988
Remetido ao DJE Relação: 0376/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença que extinguiu o cumprimento provisório de sentença, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, CPC…
Remetido ao DJE Relação: 0376/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença que extinguiu o cumprimento provisório de sentença, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, CPC. Acolho em parte os embargos de declaração…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença que extinguiu o cumprimento provisório de sentença, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, CPC. Acol…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença que extinguiu o cumprimento provisório de sentença, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, CPC. Acolho em parte os embargos de declaração para …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975
Remetido ao DJE Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Ofic…
Remetido ao DJE Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Mil…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais da…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732
Remetido ao DJE Relação: 0327/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado por associaçã…
Remetido ao DJE Relação: 0327/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado por associação que congrega policiais militares inativos…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado por asso…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com lastro no título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado por associação que congrega policiais militares ina…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 1581/1607
Certidão de Publicação Expedida Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 1581/1607
Remetido ao DJE Relação: 0315/2019 Teor do ato: Verifico que tramita a Reclamação nº 14.786, que busca impugnar o v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053)…
Remetido ao DJE Relação: 0315/2019 Teor do ato: Verifico que tramita a Reclamação nº 14.786, que busca impugnar o v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053) sob o argumento de violação da Súmula vinc…
Decisão Verifico que tramita a Reclamação nº 14.786, que busca impugnar o v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053) sob o argumento de violação da Súmula v…
Decisão Verifico que tramita a Reclamação nº 14.786, que busca impugnar o v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 0600592-55.2008.8.26.0053) sob o argumento de violação da Súmula vinculante nº 10 do Excelso Supremo Tribunal…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70591647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 11:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70591647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 11:04
Certidão de Publicação Expedida Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1573/1590
Certidão de Publicação Expedida Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1573/1590
Remetido ao DJE Relação: 0287/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): João Cesar Barbieri B…
Remetido ao DJE Relação: 0287/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Mauro Del …
Proferido Despacho Vistos. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int.
Proferido Despacho Vistos. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 1261/1277
Certidão de Publicação Expedida Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 1261/1277
Remetido ao DJE Relação: 0244/2019 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a) Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV para que de…
Remetido ao DJE Relação: 0244/2019 Teor do ato: Intime-se o(a) executado(a) Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer…
Decisão Intime-se o(a) executado(a) Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV para que demonstre o cumprimento da obrigação de fa…
Decisão Intime-se o(a) executado(a) Diretor do Centro de Despesas e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e Diretor de Benefícios dos Militares da SPPREV para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito), no prazo de…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1824/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1824/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Na ausên
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1824/2026 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15
Remetido ao DJE Relação: 1824/2026 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0602/2024 Teor do ato: Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte peticionante nomear s
Remetido ao DJE Relação: 0602/2024 Teor do ato: Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte peticionante nomear sua petição no cadastramento como Contrarrazões. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80283789-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/09/2024 13:40
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80283789-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/09/2024 13:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte peticionante nomear sua
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte peticionante nomear sua petição no cadastramento como Contrarrazões. Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70586056-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/07/2024 21:34
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70586056-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/07/2024 21:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0376/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença que extinguiu o cumprimento provisório de sentença, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, CPC. Acolho em parte os embargos de decla
Remetido ao DJE Relação: 0376/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença que extinguiu o cumprimento provisório de sentença, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, CPC. Acolho em parte os embargos de declaração para fazer constar que defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária à vista dos elementos constantes dos autos, ressalvada a possibilidade de nova análise nos termos do artigo 98, §3º, CPC. De outro giro, rejeito o pedido de suspensão da execução até o trânsito em julgado da ação rescisória, ante o nítido caráter infringente dos embargos. Com efeito, a sentença embargada é clara ao estabelecer que a existência de um título judicial favorável, sem trânsito em julgado, é pressuposto fundamental do cumprimento provisório de sentença. Tendo sido reformada a sentença que fundamentava o cumprimento provisório, de rigor sua extinção. Em verdade, há simples irresignação diante da solução conferida pela sentença, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, nos termos suso delineados. Intime-se. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença que extinguiu o cumprimento provisório de sentença, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, CPC. Acolho em parte os embargos de declaração
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença que extinguiu o cumprimento provisório de sentença, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, CPC. Acolho em parte os embargos de declaração para fazer constar que defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária à vista dos elementos constantes dos autos, ressalvada a possibilidade de nova análise nos termos do artigo 98, §3º, CPC. De outro giro, rejeito o pedido de suspensão da execução até o trânsito em julgado da ação rescisória, ante o nítido caráter infringente dos embargos. Com efeito, a sentença embargada é clara ao estabelecer que a existência de um título judicial favorável, sem trânsito em julgado, é pressuposto fundamental do cumprimento provisório de sentença. Tendo sido reformada a sentença que fundamentava o cumprimento provisório, de rigor sua extinção. Em verdade, há simples irresignação diante da solução conferida pela sentença, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, nos termos suso delineados. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.24.70480132-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/06/2024 16:58
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.24.70480132-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/06/2024 16:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Políci
Remetido ao DJE Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo a fim de reconhecer o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela lei Complementar Estadual nº 689/12, alterada pelas LCE nº 830/97 e nº 1.020/07. É o relatório. Fundamento e decido. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu a segurança para reconhecer aos associados o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.065/08. Em segundo grau, a C. 7ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso interposto pela parte impetrante a fim de que a ré proceda ao pagamento do ALE tendo por base a última localidade onde os servidores exerceram sua função, a partir da notificação, observada a prescrição quinquenal, surtindo, assim, os efeitos em relação aos vencimentos vincendos. Ocorreu que a Fazenda do Estado ajuizou a Reclamação nº 14.786, buscando a anulação do acórdão, sob o argumento de violação da Súmula Vinculante nº 10 do E. Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária, no julgamento da Reclamação nº 14.786, a maioria dos Ministros da Suprema Corte decidiu por desconstituir o v. acórdão proferido pela C. 7ª Câmara de Direito Público e determinou a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade Cível, distribuído sob nº 0024923-32.2019.8.26.000. Esse incidente, por sua vez, foi rejeitado majoritariamente pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, declarando-se constitucional a Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, modificada pelo artigo 5º da LCE nº 1.020/07, e no artigo 4º da LCE 994/06, alterada pela Lei Complementar nº 998/06 e pelo artigo 8º da LCE nº 1.020/07, com publicação do acórdão em 20/08/2020. Encerrado o julgamento do referido Incidente de Inconstitucionalidade Cível, a E. Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos à C. 7ª Câmara de Direito Público para prosseguir com o julgamento da apelação interposta no supramencionado writ. Na oportunidade, tendo em vista a constitucionalidade da legislação estadual que rege o ALE, proveu o recurso de apelação manejado pela Fazenda Pública Estadual, prejudicado o exame do recurso da associação autora. Em face do decidido foi interposto recurso extraordinário alegando violação aos artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 37, X e XV; 40, §8º e 97, todos da Carta Magna, o qual teve seu seguimento negado pela E. Presidência da Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Ao agravo interno interposto pela associação impetrante, contra a decisão denegatória do mencionado recurso extraordinário, foi negado provimento, sobrevindo a oposição de embargos de declaração. Em sessão de julgamento pela C. Câmara Especial de Presidentes, os embargos foram rejeitados por votação unânime, operando-se o trânsito em julgado em 29/01/2024. Ante o exposto, de rigor a extinção do presente feito, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Cívil. Arcará a parte exequente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor exequendo, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, caso seja beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficia
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo a fim de reconhecer o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela lei Complementar Estadual nº 689/12, alterada pelas LCE nº 830/97 e nº 1.020/07. É o relatório. Fundamento e decido. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu a segurança para reconhecer aos associados o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.065/08. Em segundo grau, a C. 7ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso interposto pela parte impetrante a fim de que a ré proceda ao pagamento do ALE tendo por base a última localidade onde os servidores exerceram sua função, a partir da notificação, observada a prescrição quinquenal, surtindo, assim, os efeitos em relação aos vencimentos vincendos. Ocorreu que a Fazenda do Estado ajuizou a Reclamação nº 14.786, buscando a anulação do acórdão, sob o argumento de violação da Súmula Vinculante nº 10 do E. Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária, no julgamento da Reclamação nº 14.786, a maioria dos Ministros da Suprema Corte decidiu por desconstituir o v. acórdão proferido pela C. 7ª Câmara de Direito Público e determinou a instauração de Incidente de Inconstitucionalidade Cível, distribuído sob nº 0024923-32.2019.8.26.000. Esse incidente, por sua vez, foi rejeitado majoritariamente pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, declarando-se constitucional a Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, modificada pelo artigo 5º da LCE nº 1.020/07, e no artigo 4º da LCE 994/06, alterada pela Lei Complementar nº 998/06 e pelo artigo 8º da LCE nº 1.020/07, com publicação do acórdão em 20/08/2020. Encerrado o julgamento do referido Incidente de Inconstitucionalidade Cível, a E. Presidência do Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos à C. 7ª Câmara de Direito Público para prosseguir com o julgamento da apelação interposta no supramencionado writ. Na oportunidade, tendo em vista a constitucionalidade da legislação estadual que rege o ALE, proveu o recurso de apelação manejado pela Fazenda Pública Estadual, prejudicado o exame do recurso da associação autora. Em face do decidido foi interposto recurso extraordinário alegando violação aos artigos 2º; 5º, inciso XXXVI; 37, X e XV; 40, §8º e 97, todos da Carta Magna, o qual teve seu seguimento negado pela E. Presidência da Seção de Direito Público da Corte Bandeirante. Ao agravo interno interposto pela associação impetrante, contra a decisão denegatória do mencionado recurso extraordinário, foi negado provimento, sobrevindo a oposição de embargos de declaração. Em sessão de julgamento pela C. Câmara Especial de Presidentes, os embargos foram rejeitados por votação unânime, operando-se o trânsito em julgado em 29/01/2024. Ante o exposto, de rigor a extinção do presente feito, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Cívil. Arcará a parte exequente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor exequendo, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, caso seja beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0024543-44.2019.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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