Agendas Pombo Lediberg Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Agendas Pombo Lediberg Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,2 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, judicial, expedida, remessa, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
1048845-71.2022.8.26.0100- Órgão julgador
- 2ª VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 1ª RAJ
- Última atualização
- 31/07/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Remetido ao DJE Relação: 0436/2022 Teor do ato: Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigo…
Remetido ao DJE Relação: 0436/2022 Teor do ato: Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Código de …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70013433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:39
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70013433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:39
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
Remetido ao DJE Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260. Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de…
Remetido ao DJE Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260. Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi…
Remetido ao DJE Relação: 0448/2022 Teor do ato: Vistos. Redistribua-se a presente ação por dependência ao pedido de recuperação judicial nº 1000438-73.2021.8.26.0260, anteriormente distribuído perante o MM. Juízo da 2…
Remetido ao DJE Relação: 0448/2022 Teor do ato: Vistos. Redistribua-se a presente ação por dependência ao pedido de recuperação judicial nº 1000438-73.2021.8.26.0260, anteriormente distribuído perante o MM. Juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relaciona…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513
Remetido ao DJE Relação: 0858/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a recuperação judicial n. 1000438-73.2021.8.26.0260 tramita perante o juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresaria e de Conflitos Relac…
Remetido ao DJE Relação: 0858/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a recuperação judicial n. 1000438-73.2021.8.26.0260 tramita perante o juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresaria e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, remetam-se …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0436/2022 Teor do ato: Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Códig
Remetido ao DJE Relação: 0436/2022 Teor do ato: Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Código de Processo Civil. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Graziela Cugliandro de Almeida (OAB 344994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Julgada improcedente a ação Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Código de Processo Civil.
Julgada improcedente a ação Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Código de Processo Civil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70013433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:39
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70013433-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Apensado ao processo Apensado ao processo 1000438-73.2021.8.26.0260 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência
Apensado ao processo Apensado ao processo 1000438-73.2021.8.26.0260 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260. Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor f
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260. Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º, § 1º, da LRF), sendo que: I - Em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade desta habilitação, pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC; II. Em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da LRF), aplicando-se a este as mesmas disposições do subitem anterior; III. Caso haja pedido de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z. Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260. Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credo
Remetido ao DJE Relação: 0414/2022 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260. Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º, § 1º, da LRF), sendo que: I - Em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade desta habilitação, pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC; II. Em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da LRF), aplicando-se a este as mesmas disposições do subitem anterior; III. Caso haja pedido de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z. Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Graziela Cugliandro de Almeida (OAB 344994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) fls. 10
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) fls. 10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida 1RAJ - Certidão - Remessa ao distribuidor - Redistribuição
Certidão de Cartório Expedida 1RAJ - Certidão - Remessa ao distribuidor - Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0448/2022 Teor do ato: Vistos. Redistribua-se a presente ação por dependência ao pedido de recuperação judicial nº 1000438-73.2021.8.26.0260, anteriormente distribuído perante o MM. Juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Rela
Remetido ao DJE Relação: 0448/2022 Teor do ato: Vistos. Redistribua-se a presente ação por dependência ao pedido de recuperação judicial nº 1000438-73.2021.8.26.0260, anteriormente distribuído perante o MM. Juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (Lei nº 11.101/2005, art. 6º, §8º), com nossas homenagens, independentemente de intimação. Dil. Advogados(s): Graziela Cugliandro de Almeida (OAB 344994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Redistribuição por prevenção
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Determinação de Redistribuição por Prevenção Vistos. Redistribua-se a presente ação por dependência ao pedido de recuperação judicial nº 1000438-73.2021.8.26.0260, anteriormente distribuído perante o MM. Juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacio
Determinação de Redistribuição por Prevenção Vistos. Redistribua-se a presente ação por dependência ao pedido de recuperação judicial nº 1000438-73.2021.8.26.0260, anteriormente distribuído perante o MM. Juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (Lei nº 11.101/2005, art. 6º, §8º), com nossas homenagens, independentemente de intimação. Dil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Outro Foro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) fls. 08
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) fls. 08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Fls. 08 Foro destino: Foro Especializado da 1ª RAJ
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Fls. 08 Foro destino: Foro Especializado da 1ª RAJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0858/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a recuperação judicial n. 1000438-73.2021.8.26.0260 tramita perante o juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresaria e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, remeta
Remetido ao DJE Relação: 0858/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a recuperação judicial n. 1000438-73.2021.8.26.0260 tramita perante o juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresaria e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, remetam-se os autos ao distribuidor para fins de redistribuição àquele juízo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Graziela Cugliandro de Almeida (OAB 344994/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que a recuperação judicial n. 1000438-73.2021.8.26.0260 tramita perante o juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresaria e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, remetam-s
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo em vista que a recuperação judicial n. 1000438-73.2021.8.26.0260 tramita perante o juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresaria e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, remetam-se os autos ao distribuidor para fins de redistribuição àquele juízo. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Lei nº 11.101/05
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Lei nº 11.101/05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1048845-71.2022.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.