Alessandro Garcia Carriel
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Alessandro Garcia Carriel em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,7 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, remessa, relacao, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
0034874-80.2022.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 11/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057…
Remetido ao DJE Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70665893-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70665893-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017
Remetido ao DJE Relação: 0512/2024 Teor do ato: Tragam as partes informes atualizados acerca do recurso pendente, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0512/2024 Teor do ato: Tragam as partes informes atualizados acerca do recurso pendente, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935
Remetido ao DJE Relação: 0154/2024 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 por mais dois (2) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int…
Remetido ao DJE Relação: 0154/2024 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 por mais dois (2) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de M…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 por mais dois (2) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 por mais dois (2) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.71017019-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 21:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.71017019-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 21:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80357200-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 03:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80357200-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873
Remetido ao DJE Relação: 0925/2023 Teor do ato: Tragam as partes informes atualizados acerca do desfecho da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0925/2023 Teor do ato: Tragam as partes informes atualizados acerca do desfecho da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737
Remetido ao DJE Relação: 0345/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão…
Remetido ao DJE Relação: 0345/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, vez qu…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benef…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, vez que não visl…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676
Remetido ao DJE Relação: 0180/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos t…
Remetido ao DJE Relação: 0180/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Adv…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sen…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de …
Remetido ao DJE Relação: 0093/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de …
Remetido ao DJE Relação: 0093/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado …
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4032
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70665893-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70665893-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0512/2024 Teor do ato: Tragam as partes informes atualizados acerca do recurso pendente, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0512/2024 Teor do ato: Tragam as partes informes atualizados acerca do recurso pendente, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no r. despacho retro. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Tragam as partes informes atualizados acerca do recurso pendente, no prazo de 10 (dez) dias.
Ato ordinatório Tragam as partes informes atualizados acerca do recurso pendente, no prazo de 10 (dez) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0154/2024 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 por mais dois (2) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva
Remetido ao DJE Relação: 0154/2024 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 por mais dois (2) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 por mais dois (2) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Aguarde-se o desfecho da ação rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 por mais dois (2) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.71017019-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 21:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.71017019-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 21:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80357200-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 03:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80357200-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 03:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Tragam as partes informes atualizados acerca do desfecho da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000.
Ato ordinatório Tragam as partes informes atualizados acerca do desfecho da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0925/2023 Teor do ato: Tragam as partes informes atualizados acerca do desfecho da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0925/2023 Teor do ato: Tragam as partes informes atualizados acerca do desfecho da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0345/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, v
Remetido ao DJE Relação: 0345/2023 Teor do ato: VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. No mais, considerando a distribuição da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença.Aguarde-se, pois, pelo prazo de seis (6) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, vez que não
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. No mais, considerando a distribuição da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença.Aguarde-se, pois, pelo prazo de seis (6) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0180/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0180/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC.
Ato ordinatório Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70154709-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/03/2023 11:54
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70154709-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/03/2023 11:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandad
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam.Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria, a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0093/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em man
Remetido ao DJE Relação: 0093/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que O pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam.Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria, a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0034874-80.2022.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.