Anderson Cleiton Lira Pereira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Anderson Cleiton Lira Pereira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, intimacao, relacao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Requisição de Pequeno Valor
1079415-79.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1181/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1181/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1181/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a e…
Remetido ao DJE Relação: 1181/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80486811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 19:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80486811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 19:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1149/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1149/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mai…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a…
Remetido ao DJE Relação: 1149/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais,…
Remetido ao DJE Relação: 1149/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a m…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1134/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1134/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70839509-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 29/07/2026 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70839509-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 29/07/2026 15:31
Remetido ao DJE Relação: 1134/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2. Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora …
Remetido ao DJE Relação: 1134/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2. Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80455646-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 11:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80455646-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 11:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0791/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0791/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0791/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a e…
Remetido ao DJE Relação: 0791/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80300831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 10:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80300831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 10:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0781/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0781/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mai…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a…
Remetido ao DJE Relação: 0781/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais,…
Remetido ao DJE Relação: 0781/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a m…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70540466-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 21/05/2026 14:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70540466-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 21/05/2026 14:28
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0725/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0725/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0725/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2. Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora …
Remetido ao DJE Relação: 0725/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2. Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80277796-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 20:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80277796-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 20:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. 1. Comprove a Fazenda Estadual, em 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Passado o prazo desta decisão, passará a incidir a multa diária de…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. 1. Comprove a Fazenda Estadual, em 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Passado o prazo desta decisão, passará a incidir a multa diária de R$500,00, até o limite do teto dos Juizado…
Remetido ao DJE Relação: 0708/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove a Fazenda Estadual, em 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Passado o prazo desta decisão, passará a incidir a multa diária de R…
Remetido ao DJE Relação: 0708/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove a Fazenda Estadual, em 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Passado o prazo desta decisão, passará a incidir a multa diária de R$500,00, até o limite do teto dos Juizados …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70486715-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 11:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70486715-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 11:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. 1. Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila), no prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Havendo também obrigação de pagar, apó…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. 1. Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila), no prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apos…
Remetido ao DJE Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila), no prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Havendo também obrigação de pagar, após …
Remetido ao DJE Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila), no prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (aposti…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0236/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0236/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70143675-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 11:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70143675-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 11:41
Determinado o arquivamento Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudic…
Determinado o arquivamento Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes…
Remetido ao DJE Relação: 0236/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências…
Remetido ao DJE Relação: 0236/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizada…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. …
Remetido ao DJE Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarraz…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar …
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na …
Remetido ao DJE Relação: 0473/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,…
Remetido ao DJE Relação: 0473/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonific…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese…
Remetido ao DJE Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por int…
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte…
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrument…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1181/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1181/2026 Data da Publicação: 07/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-s
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1181/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, deven
Remetido ao DJE Relação: 1181/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se. Advogados(s): Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80486811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 19:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80486811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 19:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1149/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1149/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresent
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1149/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentad
Remetido ao DJE Relação: 1149/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1134/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1134/2026 Data da Publicação: 30/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70839509-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 29/07/2026 15:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70839509-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 29/07/2026 15:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2. Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) d
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2. Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer. 3. Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar. No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema. 4. Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor. A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos. 5. Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1134/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2. Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) dias
Remetido ao DJE Relação: 1134/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2. Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer. 3. Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar. No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema. 4. Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor. A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos. 5. Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas. Intime-se. Advogados(s): Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80455646-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 11:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80455646-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 11:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0791/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0791/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-s
Homologado o Cálculo Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0791/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, deven
Remetido ao DJE Relação: 0791/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2. O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 4. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8. Intime-se. Advogados(s): Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80300831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 10:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80300831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 10:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0781/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0781/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresent
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0781/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentad
Remetido ao DJE Relação: 0781/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70540466-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 21/05/2026 14:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70540466-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 21/05/2026 14:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0725/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0725/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2. Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) d
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2. Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer. 3. Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar. No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema. 4. Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor. A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos. 5. Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0725/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2. Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) dias
Remetido ao DJE Relação: 0725/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2. Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer. 3. Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar. No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema. 4. Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor. A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos. 5. Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas. Intime-se. Advogados(s): Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80277796-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 20:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80277796-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 20:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. 1. Comprove a Fazenda Estadual, em 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Passado o prazo desta decisão, passará a incidir a multa diária de R$500,00, até o limite do teto dos Ju
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. 1. Comprove a Fazenda Estadual, em 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Passado o prazo desta decisão, passará a incidir a multa diária de R$500,00, até o limite do teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas na hipótese de continuidade do descumprimento. O valor da multa deverá ser apresentado, oportunamente, em conjunto com a conta de liquidação, não sendo considerada para fins de teto RPV, pois o fato gerador diverge da obrigação principal. 3. Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de afastar a multa imposta, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0708/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove a Fazenda Estadual, em 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Passado o prazo desta decisão, passará a incidir a multa diária de R$500,00, até o limite do teto dos Juiz
Remetido ao DJE Relação: 0708/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Comprove a Fazenda Estadual, em 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Passado o prazo desta decisão, passará a incidir a multa diária de R$500,00, até o limite do teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas na hipótese de continuidade do descumprimento. O valor da multa deverá ser apresentado, oportunamente, em conjunto com a conta de liquidação, não sendo considerada para fins de teto RPV, pois o fato gerador diverge da obrigação principal. 3. Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de afastar a multa imposta, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. Intime-se. Advogados(s): Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70486715-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 11:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70486715-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 11:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. 1. Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila), no prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. 1. Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila), no prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo. Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor. 3. O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado". A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 4. Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes. Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 5. Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 6. Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 7. Comprovado o cumprimento, venham conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila), no prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (a
Remetido ao DJE Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila), no prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo. Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor. 3. O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado". A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 4. Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes. Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 5. Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 6. Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 7. Comprovado o cumprimento, venham conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0236/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0236/2026 Data da Publicação: 18/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70143675-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 11:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70143675-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 11:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Determinado o arquivamento Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes,
Determinado o arquivamento Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523 CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 4) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: B. A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. C. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. D. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0236/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem real
Remetido ao DJE Relação: 0236/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado, a parte deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença para obrigações de fazer, se necessário, e de pagar. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523 CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Caso a ré não tenha cumprido espontaneamente a obrigação de fazer: VALE A PRESENTE DECISÃO, acompanhada da sentença, acórdão e certidão do trânsito em julgado, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a parte ré poderá apresentar proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor. Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, o valor será homologado e expedido ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição. Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 4) No silêncio da parte ré, não trazendo a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou discordando dos cálculos trazidos por ela: B. A PARTE AUTORA deverá iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC; - requerendo o cumprimento da obrigação de fazer; quando esta estiver cumprida, no mesmo cumprimento, apresentar, em 30 dias, planilha de débito, dando seguimento à mesma execução. Em igual prazo, deve esclarecer se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado. Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sphttps://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.tphttps://www. C. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. D. QUANTO AO OFÍCIO REQUISITÓRIO Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, É DEVER DA parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70938851-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/09/2025 18:47
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70938851-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/09/2025 18:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 17/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Recurso inominado tempestivo
Certidão de Cartório Expedida Recurso inominado tempestivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os t
Recebido o recurso Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contr
Remetido ao DJE Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 15/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.80395818-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 12/09/2025 17:18
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.80395818-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 12/09/2025 17:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultad
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária. Conforme o artigo 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. A discussão pressupõe constituição em mora. Antes da citação, ou da constituição em mora, não há que se falar nem em discussão, nem em condenação envolvendo a Fazenda Pública, motivo pelo qual só há que se falar em incidência da SELIC em débitos fazendários a partir da citação da Fazenda Pública. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0473/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bo
Remetido ao DJE Relação: 0473/2025 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária. Conforme o artigo 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. A discussão pressupõe constituição em mora. Antes da citação, ou da constituição em mora, não há que se falar nem em discussão, nem em condenação envolvendo a Fazenda Pública, motivo pelo qual só há que se falar em incidência da SELIC em débitos fazendários a partir da citação da Fazenda Pública. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Advogados(s): Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80361776-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/08/2025 14:45
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80361776-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/08/2025 14:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria po
Remetido ao DJE Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instr
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/092602-5 Situação: Aguardando cumprimento em 19/08/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/092602-5 Situação: Aguardando cumprimento em 19/08/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079415-79.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.