André Luiz Bernardes
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome André Luiz Bernardes em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, solucao, conclusos, digitacao, expedindo. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
03/08/1995 Incidentes - 00349 (1007352-62.1995.8.26.0100)
1007352-62.1995.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Despacho Proferido Fls.193: Fls. 190vº e 192: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. ? Providencie o interessado a retirada do alvará expedido.
Despacho Proferido Fls.193: Fls. 190vº e 192: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. ? Providencie o interessado a retirada do alvará expedido.
Juntada de Petição Juntada da Petição c/ escrevente em 06/2
Juntada de Petição Juntada da Petição c/ escrevente em 06/2
Data da Publicação SIDAP Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
Despacho Proferido Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
Despacho Proferido Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petiçãoc/ escrevente em 15/1
Juntada de Petição Juntada da Petiçãoc/ escrevente em 15/1
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8343/2007
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8343/2007
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat. arq. 26/3
Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat. arq. 26/3
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 22
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls.193: Fls. 190vº e 192: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. ? Providencie o interessado a retirada do alvará expedido.
Data da Publicação SIDAP Fls.193: Fls. 190vº e 192: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. ? Providencie o interessado a retirada do alvará expedido.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP. 02/03
Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP. 02/03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência de alvará
Aguardando Conferência Aguardando Conferência de alvará
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat. 14/2
Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat. 14/2
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls.193: Fls. 190vº e 192: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. ? Providencie o interessado a retirada do alvará expedido.
Despacho Proferido Fls.193: Fls. 190vº e 192: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. ? Providencie o interessado a retirada do alvará expedido.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução - JPL.28/02
Aguardando Solução Aguardando Solução - JPL.28/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução - jpl.07/02
Aguardando Solução Aguardando Solução - jpl.07/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada c/escrevente 07/02
Aguardando Juntada Aguardando Juntada c/escrevente 07/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução - JPL.06/02
Aguardando Solução Aguardando Solução - JPL.06/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição c/ escrevente em 06/2
Juntada de Petição Juntada da Petição c/ escrevente em 06/2
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Síndico em 29/1
Remessa ao Setor Remetido ao Síndico em 29/1
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 12
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP.18/1
Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP.18/1
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução jpl 16/01
Aguardando Solução Aguardando Solução jpl 16/01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
Despacho Proferido Fls.190: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessários. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada da Petiçãoc/ escrevente em 15/1
Juntada de Petição Juntada da Petiçãoc/ escrevente em 15/1
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Conclusos para sentença Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por ANDRE LUIZ BERNARDES e MARGOT DA SILVEIRA BERNARDES nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito
Conclusos para sentença Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por ANDRE LUIZ BERNARDES e MARGOT DA SILVEIRA BERNARDES nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na exordial. A negociação se realizou através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, mas a escritura acabou não sendo outorgada, não só porque os valores não foram integralmente pagos,.mas principalmente porque o imóvel não foi entregue como contratado, sendo que as obras de conclusão foram realizadas por uma comissão feita pelos adquirentes, razão pela qual ela foi arrecadada na falência acima mencionada. Por tais razões, pugnou pela procedência da demanda e anexou documentos, inclusive requerendo a concessão de alvará judicial para a outorga de escritura definitiva por parte do Síndico. O feito teve regular trâmite, havendo inclusive laudo pericial de natureza contábil (fls. 82/91), bem como laudo de avaliação do imóvel (fls 94/116); o Síndico (fls.93) e o Ministério Público (fls.117) opinaram pelo acolhimento da pretensão. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva transferência do imóvel, por intermédio de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes. Desde então o imóvel está ocupado pelos autores, sendo certo que muito embora não tenha ocorrido a quitação integral do preço, consoante apurou o laudo pericial elaborado, não menos certo é que a falida também não adimpliu sua obrigação, tanto que os imóveis foram concluídos por comissão formada pelos moradores. Consoante manifestação de fls. 93, os requeridos já efetuaram pagamentos que superam a avaliação do imóvel, razão pela qual deve ser deferido o pedido de restituição; ressalte-se, contudo, que eventual levantamento de gravames incidentes sobre o imóvel, que não envolvam a massa falida, não poderão ser objeto de decisão nestes autos, quando menos porque o credor hipotecário não faz parte da demanda, mas nada impede que seja outorgada a escritura definitiva pelo Síndico. Assim, não havendo qualquer indício de que tenha ocorrido fraude na alienação, ao contrário, demonstrado está nos autos que a aquisição do apartamento se deu antes da decretação da falência, deve ser acolhido o pedido formulado, repita-se, mormente diante dos fatos acima narrados. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A, desde logo autorizando o Síndico da Massa a outorgar escritura pública de venda e compra, em definitivo, aos requerentes. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 26 de março de 2004. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007352-62.1995.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.