Antônio Izaías Souza Oliveira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Antônio Izaías Souza Oliveira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 120 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, intimacao, remessa, expedida, expedicao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1010235-39.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1235/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já…
Remetido ao DJE Relação: 1235/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0943/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0943/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés a procederem novo cálcul…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés a procederem novo cálculo do adicional por tempo de serviço de quin…
Remetido ao DJE Relação: 0943/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés a …
Remetido ao DJE Relação: 0943/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés a procederem novo cálculo do adicional por te…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão as partes espe…
Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão as partes especificaram, sob pena de preclusão, eventuais…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0304/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0304/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na…
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabari…
Remetido ao DJE Relação: 0304/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótes…
Remetido ao DJE Relação: 0304/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por in…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recurs
Recebido o recurso Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1235/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-
Remetido ao DJE Relação: 1235/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Carlos Eduardo Speltri (OAB 132421/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70452248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80213074-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/04/2026 10:23
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80213074-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/04/2026 10:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0943/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0943/2026 Data da Publicação: 16/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés a procederem novo cálculo do adicional por tempo de serviço de
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés a procederem novo cálculo do adicional por tempo de serviço de quinquênio da parte autora, incluindo na base de cálculo o valor referente ao abono complementar/piso salarial docente, e a realizarem o pagamento de eventuais diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, decorrente dos cálculos supra, sem prejuízo dos reflexos sobre as verbas relativas a 13º salário e férias proporcionais ao período, observados os descontos legais, respeitada a prescrição quinquenal. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0943/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés a procederem novo cálculo do adicional p
Remetido ao DJE Relação: 0943/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés a procederem novo cálculo do adicional por tempo de serviço de quinquênio da parte autora, incluindo na base de cálculo o valor referente ao abono complementar/piso salarial docente, e a realizarem o pagamento de eventuais diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, decorrente dos cálculos supra, sem prejuízo dos reflexos sobre as verbas relativas a 13º salário e férias proporcionais ao período, observados os descontos legais, respeitada a prescrição quinquenal. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Carlos Eduardo Speltri (OAB 132421/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0568/2026 Data da Publicação: 06/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70223845-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/03/2026 17:04
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70223845-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/03/2026 17:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão as partes especificaram, sob pena de preclusão, eventua
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão as partes especificaram, sob pena de preclusão, eventuais provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, ou, se pretendem o julgamento antecipado da lide. A fim de garantir maior celeridade na tramitação deverão as partes utilizar-se da nomenclatura adequada quando do peticionamento, quais seja, "Manifestação sobre a Contestação" ou "Especificação de Provas". Oportunamente, conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão as partes especificaram, sob pena de preclusão, even
Remetido ao DJE Relação: 0568/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão as partes especificaram, sob pena de preclusão, eventuais provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, ou, se pretendem o julgamento antecipado da lide. A fim de garantir maior celeridade na tramitação deverão as partes utilizar-se da nomenclatura adequada quando do peticionamento, quais seja, "Manifestação sobre a Contestação" ou "Especificação de Provas". Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Carlos Eduardo Speltri (OAB 132421/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80074171-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2026 11:01
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80074171-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2026 11:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0304/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0304/2026 Data da Publicação: 05/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte ac
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/014361-9 Situação: Aguardando cumprimento em 03/02/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/014361-9 Situação: Aguardando cumprimento em 03/02/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0304/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria p
Remetido ao DJE Relação: 0304/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Carlos Eduardo Speltri (OAB 132421/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010235-39.2026.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.