Antonio Rosa Marques
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Antonio Rosa Marques em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 29,3 anos. Termos recorrentes no histórico: ficam, processual, peticao, inicial, definitivo. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
1012756-94.1995.8.26.0100- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Última atualização
- 01/09/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Remetido ao DJE Relação: 1160/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico…
Remetido ao DJE Relação: 1160/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1160/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1160/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, i…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (tr…
Data da Publicação SIDAP Fls. 16 - tópico final da r.sentença de fls.16 - Ante o exposto, Indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, 284, § único e 295, inciso I…
Data da Publicação SIDAP Fls. 16 - tópico final da r.sentença de fls.16 - Ante o exposto, Indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, 284, § único e 295, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo …
Sentença Proferida tópico final da r.sentença de fls.16 - Ante o exposto, Indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, 284, § único e 295, inciso I, do Código de P…
Sentença Proferida tópico final da r.sentença de fls.16 - Ante o exposto, Indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, 284, § único e 295, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor, que poder…
Despacho Proferido Emende a petição inicial (com cópia), em dez dias, para a adequação do pedido na forma do artigo 82 do Decreto Lei 7.661/45.
Despacho Proferido Emende a petição inicial (com cópia), em dez dias, para a adequação do pedido na forma do artigo 82 do Decreto Lei 7.661/45.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012756-94.1995.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1160/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimad
Remetido ao DJE Relação: 1160/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Antonio Chiqueto Picolo (OAB 17107/SP), Joao Gomes de Oliveira (OAB 45057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012756-94.1995.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1160/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1160/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012756-94.1995.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 3
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
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Data da Publicação SIDAP Fls. 16 - tópico final da r.sentença de fls.16 - Ante o exposto, Indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, 284, § único e 295, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor, que poderá desentranhar os documentos apresentados(independentemente de substituição por xerocópias), após o trânsito em julgado desta sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012756-94.1995.8.26.0100 ↗Sentença Proferida tópico final da r.sentença de fls.16 - Ante o exposto, Indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, 284, § único e 295, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor, que
Sentença Proferida tópico final da r.sentença de fls.16 - Ante o exposto, Indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 267, incisos I e IV, 284, § único e 295, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor, que poderá desentranhar os documentos apresentados(independentemente de substituição por xerocópias), após o trânsito em julgado desta sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012756-94.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 14 - Emende a petição inicial (com cópia), em dez dias, para a adequação do pedido na forma do artigo 82 do Decreto Lei 7.661/45.
Data da Publicação SIDAP Fls. 14 - Emende a petição inicial (com cópia), em dez dias, para a adequação do pedido na forma do artigo 82 do Decreto Lei 7.661/45.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012756-94.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Emende a petição inicial (com cópia), em dez dias, para a adequação do pedido na forma do artigo 82 do Decreto Lei 7.661/45.
Despacho Proferido Emende a petição inicial (com cópia), em dez dias, para a adequação do pedido na forma do artigo 82 do Decreto Lei 7.661/45.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012756-94.1995.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012756-94.1995.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.