Brb Crédito Imobiliário Sa
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Brb Crédito Imobiliário Sa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 15,7 anos. Termos recorrentes no histórico: suspensao, local, carga, repercussao, geral. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial Cível
0021961-52.2010.8.26.0032- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ARACATUBA
- Última atualização
- 28/07/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
Remetido ao DJE Relação: 0220/2024 Teor do ato: Decorrido "in albis" o prazo de 30 dias para manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, o presente feito retornará ao estado de suspensão anter…
Remetido ao DJE Relação: 0220/2024 Teor do ato: Decorrido "in albis" o prazo de 30 dias para manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, o presente feito retornará ao estado de suspensão anteriormente determinado. Advogados(s): Paulo R…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1083/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1083/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881
Remetido ao DJE Relação: 1083/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônic…
Remetido ao DJE Relação: 1083/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatóri…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem,…
Data da Publicação SIDAP Fls. 85 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que que…
Data da Publicação SIDAP Fls. 85 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a deci…
Despacho Proferido Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Pla…
Despacho Proferido Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Suprem…
Despacho Proferido Deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação ofertada.
Despacho Proferido Deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação ofertada.
Despacho Proferido ?Considerando a existência de inúmeras ações relacionadas à presente matéria, de natureza meramente documental e exclusivamente de direito, ainda, das circunstâncias e peculiaridades do caso, determ…
Despacho Proferido ?Considerando a existência de inúmeras ações relacionadas à presente matéria, de natureza meramente documental e exclusivamente de direito, ainda, das circunstâncias e peculiaridades do caso, determino seja suprimida a designação de sessão c…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida FÍSICO DIGITALIZADO - ELIMINAÇÃO DO FRAGMENTO FÍSICO
Certidão de Cartório Expedida FÍSICO DIGITALIZADO - ELIMINAÇÃO DO FRAGMENTO FÍSICO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Ato ordinatório Decorrido "in albis" o prazo de 30 dias para manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, o presente feito retornará ao estado de suspensão anteriormente determinado.
Ato ordinatório Decorrido "in albis" o prazo de 30 dias para manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, o presente feito retornará ao estado de suspensão anteriormente determinado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Remetido ao DJE Relação: 0220/2024 Teor do ato: Decorrido "in albis" o prazo de 30 dias para manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, o presente feito retornará ao estado de suspensão anteriormente determinado. Advogados(s): Pa
Remetido ao DJE Relação: 0220/2024 Teor do ato: Decorrido "in albis" o prazo de 30 dias para manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, o presente feito retornará ao estado de suspensão anteriormente determinado. Advogados(s): Paulo Roberto Bastos (OAB 103033/SP), Jorge de Mello Rodrigues (OAB 197764/SP), Otávio Roberto Gonçalves Soares (OAB 197893/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1083/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1083/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Remetido ao DJE Relação: 1083/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intima
Remetido ao DJE Relação: 1083/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Paulo Roberto Bastos (OAB 103033/SP), Jorge de Mello Rodrigues (OAB 197764/SP), Otávio Roberto Gonçalves Soares (OAB 197893/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifest
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Cumprimento de Levantamento da Suspensão
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II Conhecimento
Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II Conhecimento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório Expurgos inflacionários - suspensão
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório Expurgos inflacionários - suspensão
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 85 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a
Data da Publicação SIDAP Fls. 85 - Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Despacho Proferido Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. S
Despacho Proferido Tendo em vista a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 626.307/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionados os Planos Bresser e Verão; a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 591.797/SP, datada de 26 de agosto de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor I e a decisão do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 754.745/SP, datada de 02 de setembro de 2010, em que determinada a suspensão do andamento dos feitos em que questionado o Plano Collor II, cumpra-se o determinado, aguardando-se decisão superior para prosseguimento da ação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 48 - Deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação ofertada.
Data da Publicação SIDAP Fls. 48 - Deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação ofertada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Despacho Proferido Deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação ofertada.
Despacho Proferido Deverá o(a) patrono(a) do(a) autor(a), no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação ofertada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 26 - ?Considerando a existência de inúmeras ações relacionadas à presente matéria, de natureza meramente documental e exclusivamente de direito, ainda, das circunstâncias e peculiaridades do caso, determino seja suprimida a d
Data da Publicação SIDAP Fls. 26 - ?Considerando a existência de inúmeras ações relacionadas à presente matéria, de natureza meramente documental e exclusivamente de direito, ainda, das circunstâncias e peculiaridades do caso, determino seja suprimida a designação de sessão conciliatória. Neste sentido o Enunciado nº 15 do I ENCONTRO DO PRIMEIRO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL e ENCONTRO DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS E COLÉGIOS RECURSAIS que diz: ?Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito?. Em conseqüência, CITE-SE a requerida, via correspondência, para ofertar contestação em 15 dias, devendo constar do mandado as advertências legais (CPC, arts. 285 - 2ª parte e 319), inclusive com o esclarecimento de que poderá ser invertido o ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII)?.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Despacho Proferido ?Considerando a existência de inúmeras ações relacionadas à presente matéria, de natureza meramente documental e exclusivamente de direito, ainda, das circunstâncias e peculiaridades do caso, determino seja suprimida a designação de ses
Despacho Proferido ?Considerando a existência de inúmeras ações relacionadas à presente matéria, de natureza meramente documental e exclusivamente de direito, ainda, das circunstâncias e peculiaridades do caso, determino seja suprimida a designação de sessão conciliatória. Neste sentido o Enunciado nº 15 do I ENCONTRO DO PRIMEIRO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL e ENCONTRO DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS E COLÉGIOS RECURSAIS que diz: ?Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito?. Em conseqüência, CITE-SE a requerida, via correspondência, para ofertar contestação em 15 dias, devendo constar do mandado as advertências legais (CPC, arts. 285 - 2ª parte e 319), inclusive com o esclarecimento de que poderá ser invertido o ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII)?.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 5421783
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 5421783
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 5421783 - Local Origem: 858-Distribuidor(Fórum de Araçatuba) Local Destino: 868-Vara do Juizado Especial Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 10/11/2010 Data de Recebimento: 11/11/2010 Previsão de Retor
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 5421783 - Local Origem: 858-Distribuidor(Fórum de Araçatuba) Local Destino: 868-Vara do Juizado Especial Cível(Fórum de Araçatuba) Data de Envio: 10/11/2010 Data de Recebimento: 11/11/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0021961-52.2010.8.26.0032 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.