Carlos Roberto de Oliveira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Carlos Roberto de Oliveira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, vistos, expedida, sentenca. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
24/08/2017 Cumprimento Provisório de Sentença (0016827-34.2017.8.26.0053)
0016827-34.2017.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 23/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 1285/1295
Certidão de Publicação Expedida Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 1285/1295
Remetido ao DJE Relação: 0210/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Larissa de Abreu D´orsi (OAB 118743/SP), Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/…
Remetido ao DJE Relação: 0210/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Larissa de Abreu D´orsi (OAB 118743/SP), Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Daniela Spigolon Loureiro (OAB 182160/…
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se.
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0636/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 1221/1228
Certidão de Publicação Expedida Relação :0636/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 1221/1228
Remetido ao DJE Relação: 0636/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de C…
Remetido ao DJE Relação: 0636/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, po…
Julgada improcedente a ação Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da P…
Julgada improcedente a ação Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou d…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016827-34.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 1285/1295
Certidão de Publicação Expedida Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 1285/1295
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016827-34.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0210/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Larissa de Abreu D´orsi (OAB 118743/SP), Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Daniela Spigolon Loureiro (OAB 18
Remetido ao DJE Relação: 0210/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Larissa de Abreu D´orsi (OAB 118743/SP), Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Daniela Spigolon Loureiro (OAB 182160/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB 88384/SP), Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016827-34.2017.8.26.0053 ↗Trânsito em Julgado às partes - Suspenso Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016827-34.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se.
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016827-34.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016827-34.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016827-34.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0636/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 1221/1228
Certidão de Publicação Expedida Relação :0636/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 1221/1228
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016827-34.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0636/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, qu
Remetido ao DJE Relação: 0636/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva que ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais.Dispõe o artigo 2 B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.C Advogados(s): Silvio Aparecido França (OAB 371151/SP), Daniela Spigolon Loureiro (OAB 182160/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Larissa de Abreu D´orsi (OAB 118743/SP), Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB 88384/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016827-34.2017.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajui
Julgada improcedente a ação Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva que ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais.Dispõe o artigo 2 B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.C
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016827-34.2017.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
Início da Execução Juntado Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016827-34.2017.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.