Cesar Santos de Santana
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Cesar Santos de Santana em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 142 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, contagem, intimacao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
0013888-71.2023.8.26.0053- Órgão julgador
- 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Remetido ao DJE Relação: 0436/2025 Teor do ato: VISTOS. Processo em grau de recurso, devendo a parte se abster de peticionar nesta 1ª instância. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0436/2025 Teor do ato: VISTOS. Processo em grau de recurso, devendo a parte se abster de peticionar nesta 1ª instância. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70498486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 11:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70498486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 11:34
Remetido ao DJE Relação: 0546/2023 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0546/2023 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776
Remetido ao DJE Relação: 0511/2023 Teor do ato: VISTOS. Ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1 …
Remetido ao DJE Relação: 0511/2023 Teor do ato: VISTOS. Ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1 e 2, do CPC. Int. Advogados(s): Mylena Chri…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1 e 2, do CP…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1 e 2, do CPC. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1-) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1-) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro…
Remetido ao DJE Relação: 0344/2023 Teor do ato: VISTOS. 1-) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos …
Remetido ao DJE Relação: 0344/2023 Teor do ato: VISTOS. 1-) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Processo em grau de recurso, devendo a parte se abster de peticionar nesta 1ª instância. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Processo em grau de recurso, devendo a parte se abster de peticionar nesta 1ª instância. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0436/2025 Teor do ato: VISTOS. Processo em grau de recurso, devendo a parte se abster de peticionar nesta 1ª instância. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0436/2025 Teor do ato: VISTOS. Processo em grau de recurso, devendo a parte se abster de peticionar nesta 1ª instância. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70498486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 11:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70498486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 11:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, certifico e dou fé que: (...) o valor do preparo é de R$ *. (...) é caso de reexame necessário. (X) há pedido de Justiça Gratuita no recurso. (...) o(a/s) recorrente(s)
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Nos termos do Provimento CG nº 01/2020, certifico e dou fé que: (...) o valor do preparo é de R$ *. (...) é caso de reexame necessário. (X) há pedido de Justiça Gratuita no recurso. (...) o(a/s) recorrente(s) é/são dispensado(s) do pagamento de preparo, nos termos do Art. 1.007, § 1° do CPC. (...) realizei a necessária verificação e vinculação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) recorrente(s) ao presente processo, bem como sua(s) queima(s), via portal de custas, nos termos do art. 1.093, § 6°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (...) realizei a necessária verificação da(s) guia(s) DARE-SP apresentada(s) pelo(a/s) recorrente(s), que se encontra(m) vinculada(s) ao presente processo e consta(m) no cadastro do processo no SAJPG, na aba Despesas Processuais, como paga(s) e inutilizada(s) (validada(s) na Secretaria da Fazenda). R E M E S S A Faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Público Complexo Ipiranga - Sala 38. Nos termos do Comunicado Conjunto 277/2020, certifico ainda que: (...) consta(m) mídia(s), cujo envio foi realizado mediante upload para o OneDrive e se encontra disponível no link a seguir: (X) não consta(m) mídia(s). Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0546/2023 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0546/2023 Teor do ato: VISTOS. Remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80195493-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/07/2023 15:06
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80195493-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/07/2023 15:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0511/2023 Teor do ato: VISTOS. Ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1 e 2, do CPC. Int. Advogados(s): Mylena
Remetido ao DJE Relação: 0511/2023 Teor do ato: VISTOS. Ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1 e 2, do CPC. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1 e 2, do CPC. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Ficam intimados os apelados para oferecimento de contrarrazões em 15 dias ou, se o caso, para se manifestarem em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1 e 2, do CPC. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70434513-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/06/2023 18:50
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70434513-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/06/2023 18:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1-) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não visl
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1-) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2-) Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um credor individual. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo -AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais).Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0344/2023 Teor do ato: VISTOS. 1-) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez qu
Remetido ao DJE Relação: 0344/2023 Teor do ato: VISTOS. 1-) Diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2-) Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um credor individual. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo -AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria,a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais).Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0013888-71.2023.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.