Claudete Aparecida Pinto Gomes
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Claudete Aparecida Pinto Gomes em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 13,5 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, local, destino, autora. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0004288-96.2011.8.26.0004- Órgão julgador
- 04 CIVEL DE LAPA
- Última atualização
- 27/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2012 Data da Disponibilização: 01/03/2012 Data da Publicação: 02/03/2012 Número do Diário: 1134 Página: 1858/1862
Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2012 Data da Disponibilização: 01/03/2012 Data da Publicação: 02/03/2012 Número do Diário: 1134 Página: 1858/1862
Remetido ao DJE Relação: 0024/2012 Teor do ato: 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos…
Remetido ao DJE Relação: 0024/2012 Teor do ato: 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int Advogados(s…
Decisão 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int
Decisão 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2011 Data da Disponibilização: 09/12/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número do Diário: 1092 Página: 1738/1743
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2011 Data da Disponibilização: 09/12/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número do Diário: 1092 Página: 1738/1743
Remetido ao DJE Relação: 0248/2011 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito nos nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as c…
Remetido ao DJE Relação: 0248/2011 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito nos nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito nos nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as c…
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito nos nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2011 Data da Disponibilização: 30/09/2011 Data da Publicação: 03/10/2011 Número do Diário: 1049 Página: 1696/1700
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2011 Data da Disponibilização: 30/09/2011 Data da Publicação: 03/10/2011 Número do Diário: 1049 Página: 1696/1700
Remetido ao DJE Relação: 0148/2011 Teor do ato: Fica a autora intimada a manifestar-se acerca da contestação do réu, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, fica o réu intimado a providenciar o recolhimento da complementaç…
Remetido ao DJE Relação: 0148/2011 Teor do ato: Fica a autora intimada a manifestar-se acerca da contestação do réu, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, fica o réu intimado a providenciar o recolhimento da complementação das custas de CPA, no valor de R$ 10,90 …
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi a alteração do valor da causa de R$ 1.000,00 para R$ 3.209,91, bem como a retificação da ação de Procedimento Sumário para Procedimento Ordi…
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi a alteração do valor da causa de R$ 1.000,00 para R$ 3.209,91, bem como a retificação da ação de Procedimento Sumário para Procedimento Ordinário, conforme decisão de fls. 27 item 2.
Decisão 1) A despeito da certidão de fls.26, o item "c" da decisão de fls. 15 foi cumprido pela manifestação da autora, especificamente pelo que consta às fls. 19 e 21/22. Dessa forma, recebo o aditamento proposta à i…
Decisão 1) A despeito da certidão de fls.26, o item "c" da decisão de fls. 15 foi cumprido pela manifestação da autora, especificamente pelo que consta às fls. 19 e 21/22. Dessa forma, recebo o aditamento proposta à inicial (fls. 18/25). Anote-se. 2) Cite-se, …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0040/2011 Data da Disponibilização: 05/05/2011 Data da Publicação: 06/05/2011 Número do Diário: 946 Página: 1788/1796
Certidão de Publicação Expedida Relação :0040/2011 Data da Disponibilização: 05/05/2011 Data da Publicação: 06/05/2011 Número do Diário: 946 Página: 1788/1796
Remetido ao DJE Relação: 0040/2011 Teor do ato: 1. Em aditamento à inicial, no prazo de dez dias e sob pena de extinção, deverá a parte autora: a) indicar os valores dos saldos das contas, na época do Plano Econômico …
Remetido ao DJE Relação: 0040/2011 Teor do ato: 1. Em aditamento à inicial, no prazo de dez dias e sob pena de extinção, deverá a parte autora: a) indicar os valores dos saldos das contas, na época do Plano Econômico discutido, em que foi creditado percentual …
Decisão 1. Em aditamento à inicial, no prazo de dez dias e sob pena de extinção, deverá a parte autora: a) indicar os valores dos saldos das contas, na época do Plano Econômico discutido, em que foi creditado percentu…
Decisão 1. Em aditamento à inicial, no prazo de dez dias e sob pena de extinção, deverá a parte autora: a) indicar os valores dos saldos das contas, na época do Plano Econômico discutido, em que foi creditado percentual inferior ao entendido como devido; b) ju…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 11ª a 24ª, 37ª e 38ª CAMARAS - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - sala 44
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 11ª a 24ª, 37ª e 38ª CAMARAS - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - sala 44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 11ª a 24ª, 37ª e 38ª CAMARAS - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - sala 44 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do loc
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado 11ª a 24ª, 37ª e 38ª CAMARAS - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - sala 44 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São PauloTribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os autos encontravam-se guardados erroneamente nos volumes, motivo pelo qual remeto somente nesta data os autos ao setor de digitação para remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça.
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os autos encontravam-se guardados erroneamente nos volumes, motivo pelo qual remeto somente nesta data os autos ao setor de digitação para remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2012 Data da Disponibilização: 01/03/2012 Data da Publicação: 02/03/2012 Número do Diário: 1134 Página: 1858/1862
Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2012 Data da Disponibilização: 01/03/2012 Data da Publicação: 02/03/2012 Número do Diário: 1134 Página: 1858/1862
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Remetido ao DJE Relação: 0024/2012 Teor do ato: 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int Advoga
Remetido ao DJE Relação: 0024/2012 Teor do ato: 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int Advogados(s): Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB 162539/SP), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Maria Fatima Gomes Leite (OAB 240304/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Decisão 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int
Decisão 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2011 Data da Disponibilização: 09/12/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número do Diário: 1092 Página: 1738/1743
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2011 Data da Disponibilização: 09/12/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número do Diário: 1092 Página: 1738/1743
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Remetido ao DJE Relação: 0248/2011 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito nos nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas processuais e honorários advocat
Remetido ao DJE Relação: 0248/2011 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito nos nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios, este fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (fls. 19). Com a publicação da presente, fica a autora ciente de que o prazo do artigo 475-J do CPC passará a fluir automaticamente a partir do trânsito em julgado independentemente de nova intimação, no que se refere ao pagamento espontâneo das verbas de sucumbência. Caso esse prazo decorra in albis, para promover a execução deverá o réu-credor apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bens penhoráveis, em quinze dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 475-J, §5º do CPC. P.R.I. O valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 87,25, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 01). Advogados(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), MARIA FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito nos nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas processuais e honorários advocat
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando resolvido o mérito nos nos termos do artigo 269, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios, este fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (fls. 19). Com a publicação da presente, fica a autora ciente de que o prazo do artigo 475-J do CPC passará a fluir automaticamente a partir do trânsito em julgado independentemente de nova intimação, no que se refere ao pagamento espontâneo das verbas de sucumbência. Caso esse prazo decorra in albis, para promover a execução deverá o réu-credor apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bens penhoráveis, em quinze dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 475-J, §5º do CPC. P.R.I. O valor do preparo para o caso de eventual recurso é R$ 87,25, relativo à taxa judiciária (apelação), além de R$ 25,00 por volume dos autos, referente ao porte de remessa e retorno (total de volume dos autos: 01).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato Guanaes Simões Thomsen
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato Guanaes Simões Thomsen
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2011 Data da Disponibilização: 30/09/2011 Data da Publicação: 03/10/2011 Número do Diário: 1049 Página: 1696/1700
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2011 Data da Disponibilização: 30/09/2011 Data da Publicação: 03/10/2011 Número do Diário: 1049 Página: 1696/1700
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Remetido ao DJE Relação: 0148/2011 Teor do ato: Fica a autora intimada a manifestar-se acerca da contestação do réu, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, fica o réu intimado a providenciar o recolhimento da complementação das custas de CPA, no valor de R$ 1
Remetido ao DJE Relação: 0148/2011 Teor do ato: Fica a autora intimada a manifestar-se acerca da contestação do réu, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, fica o réu intimado a providenciar o recolhimento da complementação das custas de CPA, no valor de R$ 10,90 referente ao substabelecimento de fls. 50, no prazo de cinco dias, pena de ser oficiado ao IPESP. Advogados(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), MARIA FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Mudança de Classe Processual Evoluída a classe de Procedimento Sumário para Procedimento Ordinário.
Mudança de Classe Processual Evoluída a classe de Procedimento Sumário para Procedimento Ordinário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi a alteração do valor da causa de R$ 1.000,00 para R$ 3.209,91, bem como a retificação da ação de Procedimento Sumário para Procedimento Ordinário, conforme decisão de fls. 27 ite
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi a alteração do valor da causa de R$ 1.000,00 para R$ 3.209,91, bem como a retificação da ação de Procedimento Sumário para Procedimento Ordinário, conforme decisão de fls. 27 item 2.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi a anotação no sistema informatizado do nome dos patronos do réu Dr. Daniel Amorim Assumpção Neves OAB/SP 162.539 e Dra. Carolina de Rosso Afonso OAB/SP 195.972, bem como que as c
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi a anotação no sistema informatizado do nome dos patronos do réu Dr. Daniel Amorim Assumpção Neves OAB/SP 162.539 e Dra. Carolina de Rosso Afonso OAB/SP 195.972, bem como que as custas de CPA foram recolhidas a menor, uma vez que juntou instrumento de mandato e substabelecimento (fls. 47/50), tendo recolhido o valor de apenas uma CPA.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Ato ordinatório Fica a autora intimada a manifestar-se acerca da contestação do réu, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, fica o réu intimado a providenciar o recolhimento da complementação das custas de CPA, no valor de R$ 10,90 referente ao substabelecime
Ato ordinatório Fica a autora intimada a manifestar-se acerca da contestação do réu, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, fica o réu intimado a providenciar o recolhimento da complementação das custas de CPA, no valor de R$ 10,90 referente ao substabelecimento de fls. 50, no prazo de cinco dias, pena de ser oficiado ao IPESP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Decisão 1) A despeito da certidão de fls.26, o item "c" da decisão de fls. 15 foi cumprido pela manifestação da autora, especificamente pelo que consta às fls. 19 e 21/22. Dessa forma, recebo o aditamento proposta à inicial (fls. 18/25). Anote-se. 2) Cite
Decisão 1) A despeito da certidão de fls.26, o item "c" da decisão de fls. 15 foi cumprido pela manifestação da autora, especificamente pelo que consta às fls. 19 e 21/22. Dessa forma, recebo o aditamento proposta à inicial (fls. 18/25). Anote-se. 2) Cite-se, com cópia do aditamento, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato Guanaes Simões Thomsen
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato Guanaes Simões Thomsen
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0040/2011 Data da Disponibilização: 05/05/2011 Data da Publicação: 06/05/2011 Número do Diário: 946 Página: 1788/1796
Certidão de Publicação Expedida Relação :0040/2011 Data da Disponibilização: 05/05/2011 Data da Publicação: 06/05/2011 Número do Diário: 946 Página: 1788/1796
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Remetido ao DJE Relação: 0040/2011 Teor do ato: 1. Em aditamento à inicial, no prazo de dez dias e sob pena de extinção, deverá a parte autora: a) indicar os valores dos saldos das contas, na época do Plano Econômico discutido, em que foi creditado percen
Remetido ao DJE Relação: 0040/2011 Teor do ato: 1. Em aditamento à inicial, no prazo de dez dias e sob pena de extinção, deverá a parte autora: a) indicar os valores dos saldos das contas, na época do Plano Econômico discutido, em que foi creditado percentual inferior ao entendido como devido; b) juntar os extratos bancários dos meses de janeiro, fevereiro e março de 1991 da conta poupança de nº 01312052-8, pois, sendo eles documentos indispensáveis à propositura, sua juntada incumbe à parte autora; c) indicar, no pedido, o valor pretendido individualmente para cada conta, diante do disposto no artigo 282, IV, do CPC, retificando, outrossim, o valor da causa para que ele corresponda ao valor total dos pedidos. d) apresentar cálculos aritméticos dos quais resultaram as quantias pleiteadas, individualmente para cada conta poupança, observando obrigatoriamente o seguinte: "A diferença de remuneração da conta poupança decorrente de expurgos inflacionários deve ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação", nos termos do Enunciado nº 34 do Colégio Recursal Central da Capital (publicado no D.J.E. de 05/10/09, pág. 3). Os juros da mora incidem a partir da citação (artigo 219 do CPC) e por isso não devem ser incluídos no cálculo. e) apresentar o endereço COMPLETO do réu; f) fornecer cópia do aditamento, a fim de se viabilizar a citação. 2. A fim de que se apreciado o pedido de gratuidade de justiça, providencie a juntada de comprovante de rendimentos mensais ou, na sua inexistência, cópia da última declaração de Imposto de Renda. Prazo de 10 dias. No silêncio, a gratuidade de justiça poderá ser indeferida e a distribuição cancelada por falta de custas (artigo 257 do CPC). Int. Advogados(s): MARIA FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Decisão 1. Em aditamento à inicial, no prazo de dez dias e sob pena de extinção, deverá a parte autora: a) indicar os valores dos saldos das contas, na época do Plano Econômico discutido, em que foi creditado percentual inferior ao entendido como devido;
Decisão 1. Em aditamento à inicial, no prazo de dez dias e sob pena de extinção, deverá a parte autora: a) indicar os valores dos saldos das contas, na época do Plano Econômico discutido, em que foi creditado percentual inferior ao entendido como devido; b) juntar os extratos bancários dos meses de janeiro, fevereiro e março de 1991 da conta poupança de nº 01312052-8, pois, sendo eles documentos indispensáveis à propositura, sua juntada incumbe à parte autora; c) indicar, no pedido, o valor pretendido individualmente para cada conta, diante do disposto no artigo 282, IV, do CPC, retificando, outrossim, o valor da causa para que ele corresponda ao valor total dos pedidos. d) apresentar cálculos aritméticos dos quais resultaram as quantias pleiteadas, individualmente para cada conta poupança, observando obrigatoriamente o seguinte: "A diferença de remuneração da conta poupança decorrente de expurgos inflacionários deve ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação", nos termos do Enunciado nº 34 do Colégio Recursal Central da Capital (publicado no D.J.E. de 05/10/09, pág. 3). Os juros da mora incidem a partir da citação (artigo 219 do CPC) e por isso não devem ser incluídos no cálculo. e) apresentar o endereço COMPLETO do réu; f) fornecer cópia do aditamento, a fim de se viabilizar a citação. 2. A fim de que se apreciado o pedido de gratuidade de justiça, providencie a juntada de comprovante de rendimentos mensais ou, na sua inexistência, cópia da última declaração de Imposto de Renda. Prazo de 10 dias. No silêncio, a gratuidade de justiça poderá ser indeferida e a distribuição cancelada por falta de custas (artigo 257 do CPC). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato Guanaes Simões Thomsen
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato Guanaes Simões Thomsen
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004288-96.2011.8.26.0004 ↗Advogados e representantes
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