Cristina Alves de Mello Garcia
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Cristina Alves de Mello Garcia em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: processual, garcia, habilitante, peticao, incidente. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
03/08/1995 Habilitação de Crédito - 00112 (1015282-34.1995.8.26.0100)
1015282-34.1995.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Juntada de Petição Digam sobre a petição do habilitante. FLS. 60/61
Juntada de Petição Digam sobre a petição do habilitante. FLS. 60/61
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10758/2010
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10758/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015282-34.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao síndico
Remessa ao Setor Remetido ao síndico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015282-34.1995.8.26.0100 ↗Conclusos para sentença Vistos Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO apresentada nos autos do processo de falência de CONSTRUTORA ARGON S/A por JOSÉ ANTONION GARCIA RUIS e CRISTINA ALVES DE MELLO GARCIA tendo por fundamento a quantia de R$ 47.241,91, decorre
Conclusos para sentença Vistos Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO apresentada nos autos do processo de falência de CONSTRUTORA ARGON S/A por JOSÉ ANTONION GARCIA RUIS e CRISTINA ALVES DE MELLO GARCIA tendo por fundamento a quantia de R$ 47.241,91, decorrente de compromisso de compra e venda celebrado, relativo a imóvel que não foi entregue. Síndico e Ministério Público pugnaram pelo deferimento da habilitação. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Deve prosperar a presente habilitação, eis que se provou nos autos que os habilitantes efetivamente rescindiram judicialmente o contrato de compromisso de compra e venda que celebraram com a falida. Referido processo foi encartado aos autos (fls. 12/47), sendo que não afeta o direito dos requerentes o fato de pagamentos terem sido realizados para a empresa RA Argon, na medida e que os boletos eram enviados para a própria falida, e não podem aqueles sofrer quaisquer prejuízos pelos atos praticados pelo dirigente desta. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação dos requerentes no valor de R$ 34.327,53 (fls. 54). Inclua-se, oportunamente, no Quadro Geral de Credores na qualidade de quirografário. P.R.I. São Paulo, 17 de maio de 2004. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015282-34.1995.8.26.0100 ↗Certidão Ciência ao habilitante da concessão de prazo de trinta dias. Adaísa Bernardi Isaac Halpern
Certidão Ciência ao habilitante da concessão de prazo de trinta dias. Adaísa Bernardi Isaac Halpern
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015282-34.1995.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Digam sobre a petição do habilitante. FLS. 60/61
Juntada de Petição Digam sobre a petição do habilitante. FLS. 60/61
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015282-34.1995.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1015282-34.1995.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.