Edson Ferreira (33627)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Edson Ferreira (33627) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 7,0 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, expedida, relacao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento Provisório de Sentença
0017139-10.2017.8.26.0053- Órgão julgador
- 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 27/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0795/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1816/1821
Certidão de Publicação Expedida Relação :0795/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1816/1821
Remetido ao DJE Relação: 0795/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo mei…
Remetido ao DJE Relação: 0795/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Norma…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das No…
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Ger…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1431/1440
Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1431/1440
Remetido ao DJE Relação: 0266/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se. Advogados(s): Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0266/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se. Advogados(s): Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP)
Decisão Vistos.Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se.
Decisão Vistos.Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80038681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 11:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80038681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 11:43
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1398/1403
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1398/1403
Remetido ao DJE Relação: 0154/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls. 46/105 em seu efeito devolutivo. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Eg. …
Remetido ao DJE Relação: 0154/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls. 46/105 em seu efeito devolutivo. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s…
Decisão Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls. 46/105 em seu efeito devolutivo. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se.
Decisão Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls. 46/105 em seu efeito devolutivo. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0704/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1441/1450
Certidão de Publicação Expedida Relação :0704/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1441/1450
Remetido ao DJE Relação: 0704/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de C…
Remetido ao DJE Relação: 0704/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, po…
Julgada improcedente a ação Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da P…
Julgada improcedente a ação Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou d…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0795/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1816/1821
Certidão de Publicação Expedida Relação :0795/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1816/1821
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0795/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das
Remetido ao DJE Relação: 0795/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Nada sendo requerido em 60 dias, apuradas as custas finais e cadastrada a guia no portal de custas, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. Intime-se. Advogados(s): Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedori
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Nada sendo requerido em 60 dias, apuradas as custas finais e cadastrada a guia no portal de custas, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1431/1440
Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1431/1440
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0266/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se. Advogados(s): Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0266/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se. Advogados(s): Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se.
Decisão Vistos.Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80038681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 11:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.80038681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 11:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1398/1403
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1398/1403
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0154/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls. 46/105 em seu efeito devolutivo. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advoga
Remetido ao DJE Relação: 0154/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls. 46/105 em seu efeito devolutivo. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls. 46/105 em seu efeito devolutivo. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se.
Decisão Vistos.Recebo o recurso de apelação de fls. 46/105 em seu efeito devolutivo. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70007082-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/01/2018 17:24
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.18.70007082-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/01/2018 17:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0704/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1441/1450
Certidão de Publicação Expedida Relação :0704/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1441/1450
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0704/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, qu
Remetido ao DJE Relação: 0704/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva que ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais.Dispõe o artigo 2 B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.C Advogados(s): Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB 150647/SP), Vladimir Donizeti Buosi (OAB 390388/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajui
Julgada improcedente a ação Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva que ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais.Dispõe o artigo 2 B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.C
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
Início da Execução Juntado Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0017139-10.2017.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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