Elisabete Dias de Vasconcelos Tafner
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Elisabete Dias de Vasconcelos Tafner em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 242 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, expedida, remessa, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1112809-77.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2244/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2244/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Homologado o Cálculo Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 119 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria…
Homologado o Cálculo Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 119 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da …
Remetido ao DJE Relação: 2244/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 119 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista…
Remetido ao DJE Relação: 2244/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 119 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Ins…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70878279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 16:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70878279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 16:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80448362-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80448362-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 15:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1978/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1978/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se.
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se.
Remetido ao DJE Relação: 1978/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Gi…
Remetido ao DJE Relação: 1978/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1979/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Gi…
Remetido ao DJE Relação: 1979/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70783405-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 15:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70783405-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 15:56
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0181/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0181/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0181/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Reme…
Remetido ao DJE Relação: 0181/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as …
Remetido ao DJE Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Reme…
Remetido ao DJE Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2725/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2725/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2724/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2724/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Julgada Procedente a Ação Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não deve incidir sobre o va…
Julgada Procedente a Ação Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios ant…
Remetido ao DJE Relação: 2724/2025 Teor do ato: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não d…
Remetido ao DJE Relação: 2724/2025 Teor do ato: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos pagame…
Remetido ao DJE Relação: 2725/2025 Teor do ato: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não d…
Remetido ao DJE Relação: 2725/2025 Teor do ato: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos pagame…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2635/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2635/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2636/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2636/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2636/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a si…
Remetido ao DJE Relação: 2636/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do ter…
Remetido ao DJE Relação: 2635/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a si…
Remetido ao DJE Relação: 2635/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do ter…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 0917/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionament…
Remetido ao DJE Relação: 0917/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71097247-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 10:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71097247-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 08/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 08/10/2025
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1110887-98.2025.8.26.0053. 2. Desse …
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1110887-98.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível l…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2244/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2244/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Homologado o Cálculo Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 119 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diant
Homologado o Cálculo Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 119 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. 6 -Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. 7 - Deverá, por fim, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2244/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 119 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeir
Remetido ao DJE Relação: 2244/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 119 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. 6 -Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. 7 - Deverá, por fim, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70878279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 16:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70878279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 16:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80448362-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80448362-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 15:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1978/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1978/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se.
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1978/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP
Remetido ao DJE Relação: 1978/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1979/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP
Remetido ao DJE Relação: 1979/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70783405-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 15:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70783405-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2026 15:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0181/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0181/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com a
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0181/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal co
Remetido ao DJE Relação: 0181/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal co
Remetido ao DJE Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71306406-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/12/2025 16:04
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71306406-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/12/2025 16:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.80590537-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 12/12/2025 18:24
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.25.80590537-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 12/12/2025 18:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2725/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2725/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2724/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2724/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercício
Julgada Procedente a Ação Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios anteriores ao do efetivo pagamento; e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o regime de caixa, quando o correto seria a adoção do regime de competência, bem como para declarar que juros moratórios não são passíveis de tributação pois de natureza indenizatória; Condenar a parte ré à repetição do indébito tributário alusivo às parcelas de imposto de renda indevidamente retidas, sempre respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores devidos serão apurados mediante simples cálculo aritmético O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: Se período até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devida cada parcela, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). Se período apartir de 09/12/2021 até 08/09/2025, será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros. Conforme se extrai do julgamento do tema 1419, a jurisprudência do STF passou a afirmar que, após a vigência do art. 3º da EC 113/2021, a taxa SELIC deve ser aplicada para a atualização de valores em qualquer discussão que envolva a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. Tese de julgamento: A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários a partir de 09/09/2025: a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devida cada parcela, até a data do trânsito em julgado, quando então incidirá apenas a taxa SELIC. Isso porque a EC nº 136 deu nova redação ao caput do artigo 3º da EC n. 113, deixando de prever a aplicabilidade indistinta da SELIC, bem como incluiu ao art.3º o parágrafo 2º, prevendo que nos processos de natureza tributária serão aplicados os mesmos critérios de atualização e remuneração da mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art.3º caput). A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT). Durante o período previsto no§ 5º do art. 100 da Constituição Federal,não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, § 3º). Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2724/2025 Teor do ato: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos p
Remetido ao DJE Relação: 2724/2025 Teor do ato: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios anteriores ao do efetivo pagamento; e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o regime de caixa, quando o correto seria a adoção do regime de competência, bem como para declarar que juros moratórios não são passíveis de tributação pois de natureza indenizatória; Condenar a parte ré à repetição do indébito tributário alusivo às parcelas de imposto de renda indevidamente retidas, sempre respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores devidos serão apurados mediante simples cálculo aritmético O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: Se período até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devida cada parcela, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). Se período apartir de 09/12/2021 até 08/09/2025, será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros. Conforme se extrai do julgamento do tema 1419, a jurisprudência do STF passou a afirmar que, após a vigência do art. 3º da EC 113/2021, a taxa SELIC deve ser aplicada para a atualização de valores em qualquer discussão que envolva a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. Tese de julgamento: A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários a partir de 09/09/2025: a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devida cada parcela, até a data do trânsito em julgado, quando então incidirá apenas a taxa SELIC. Isso porque a EC nº 136 deu nova redação ao caput do artigo 3º da EC n. 113, deixando de prever a aplicabilidade indistinta da SELIC, bem como incluiu ao art.3º o parágrafo 2º, prevendo que nos processos de natureza tributária serão aplicados os mesmos critérios de atualização e remuneração da mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art.3º caput). A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT). Durante o período previsto no§ 5º do art. 100 da Constituição Federal,não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, § 3º). Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2725/2025 Teor do ato: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos p
Remetido ao DJE Relação: 2725/2025 Teor do ato: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios anteriores ao do efetivo pagamento; e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o regime de caixa, quando o correto seria a adoção do regime de competência, bem como para declarar que juros moratórios não são passíveis de tributação pois de natureza indenizatória; Condenar a parte ré à repetição do indébito tributário alusivo às parcelas de imposto de renda indevidamente retidas, sempre respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores devidos serão apurados mediante simples cálculo aritmético O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: Se período até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devida cada parcela, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). Se período apartir de 09/12/2021 até 08/09/2025, será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros. Conforme se extrai do julgamento do tema 1419, a jurisprudência do STF passou a afirmar que, após a vigência do art. 3º da EC 113/2021, a taxa SELIC deve ser aplicada para a atualização de valores em qualquer discussão que envolva a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários. Tese de julgamento: A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários a partir de 09/09/2025: a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devida cada parcela, até a data do trânsito em julgado, quando então incidirá apenas a taxa SELIC. Isso porque a EC nº 136 deu nova redação ao caput do artigo 3º da EC n. 113, deixando de prever a aplicabilidade indistinta da SELIC, bem como incluiu ao art.3º o parágrafo 2º, prevendo que nos processos de natureza tributária serão aplicados os mesmos critérios de atualização e remuneração da mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário. Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art.3º caput). A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT). Durante o período previsto no§ 5º do art. 100 da Constituição Federal,não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, § 3º). Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2635/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2635/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80567987-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2025 12:55
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80567987-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2025 12:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2636/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2636/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1 - Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção ju
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1 - Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita. Ademais, dispensado do recolhimento das custas processuais nesta esfera judicial. 2 - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/154412-6 Situação: Aguardando cumprimento em 01/12/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2025/154412-6 Situação: Aguardando cumprimento em 01/12/2025 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2636/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica d
Remetido ao DJE Relação: 2636/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita. Ademais, dispensado do recolhimento das custas processuais nesta esfera judicial. 2 - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2635/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica d
Remetido ao DJE Relação: 2635/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita. Ademais, dispensado do recolhimento das custas processuais nesta esfera judicial. 2 - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 28/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls.113417138
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial de fls.113417138
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, de
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0917/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Remetido ao DJE Relação: 0917/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71097247-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 10:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71097247-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 10:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 08/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 08/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1110887-98.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possí
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1110887-98.2025.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1110887-98.2025.8.26.0053.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1110887-98.2025.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1112809-77.2025.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.