Fazenda Nacional (união Federal)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Fazenda Nacional (união Federal) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, setor, contadoria, juizo, manifestacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
17/06/2009 Habilitação de Crédito - 00069 (1018227-18.2000.8.26.0100)
1018227-18.2000.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 30/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Data da Publicação SIDAP Fls. 59/60 - Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela fali…
Data da Publicação SIDAP Fls. 59/60 - Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 01476/1996-…
Sentença Proferida Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Tr…
Sentença Proferida Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 01476/1996-011-07-00-4 movida …
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 50vº: Retornem os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido no item ?2?. Após, digam sobre a conta (de fls. 52 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 50vº: Retornem os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido no item ?2?. Após, digam sobre a conta (de fls. 52 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 36: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 35. Após, digam sobre a conta (de fls. 38 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 36: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 35. Após, digam sobre a conta (de fls. 38 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 20/33. Nada mais.
Despacho Proferido Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 20/33. Nada mais.
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de EDINILDO LOPES DE OLIVEIRA, no valor de R$ 76.533,33, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartóri…
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de EDINILDO LOPES DE OLIVEIRA, no valor de R$ 76.533,33, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessad…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 59/60 - Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 01476/
Data da Publicação SIDAP Fls. 59/60 - Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 01476/1996-011-07-00-4 movida por Edinildo Lopes de Oliveira que tramitou na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza - CE, conforme documentos de fls. 02/10. Publicado o aviso aos interessados, não houve impugnações. A fls. 52 informa a Contadoria que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 45.939,70. Manifestando-se síndico (fls. 54) e Promotoria de Justiça (fls. 56/57), foram pela inclusão do crédito apurado pela Contadoria do Juízo às fls. 52. Relatei. FUNDAMENTO E DECIDO. Merece ser acolhido o crédito de fls. 52, diante da documentação oferecida e dos pronunciamentos favoráveis do síndico (fls. 54) e da Promotoria de Justiça (fls. 56/57). Isto posto, determino a inclusão do crédito de FAZENDA NACIONAL, pela importância R$ 45.939,70 (fls. 52) como crédito tributário, no quadro geral de credores incidindo correção monetária segundo as forças da massa, por ocasião da liquidação. No mais, oficie-se ao Juízo Trabalhista de Fortaleza informando sobre a reserva do crédito no montante apontado as fls. 38 nos termos do Artigo 130 do Decreto Lei nº 7661/45, aguardando-se a habilitação por parte do credor trabalhista. P. R. I. São Paulo, 18 de Julho de 2 010. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 01476/1996-011-07-00-4 mo
Sentença Proferida Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 76.533,33, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 01476/1996-011-07-00-4 movida por Edinildo Lopes de Oliveira que tramitou na 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza - CE, conforme documentos de fls. 02/10. Publicado o aviso aos interessados, não houve impugnações. A fls. 52 informa a Contadoria que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 45.939,70. Manifestando-se síndico (fls. 54) e Promotoria de Justiça (fls. 56/57), foram pela inclusão do crédito apurado pela Contadoria do Juízo às fls. 52. Relatei. FUNDAMENTO E DECIDO. Merece ser acolhido o crédito de fls. 52, diante da documentação oferecida e dos pronunciamentos favoráveis do síndico (fls. 54) e da Promotoria de Justiça (fls. 56/57). Isto posto, determino a inclusão do crédito de FAZENDA NACIONAL, pela importância R$ 45.939,70 (fls. 52) como crédito tributário, no quadro geral de credores incidindo correção monetária segundo as forças da massa, por ocasião da liquidação. No mais, oficie-se ao Juízo Trabalhista de Fortaleza informando sobre a reserva do crédito no montante apontado as fls. 38 nos termos do Artigo 130 do Decreto Lei nº 7661/45, aguardando-se a habilitação por parte do credor trabalhista. P. R. I. São Paulo, 18 de Julho de 2 010. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 51 - Vistos. Cota de fls. 50vº: Retornem os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido no item ?2?. Após, digam sobre a conta (de fls. 52 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 51 - Vistos. Cota de fls. 50vº: Retornem os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido no item ?2?. Após, digam sobre a conta (de fls. 52 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Remessa Remetido a Contadoria do Juízo
Aguardando Remessa Remetido a Contadoria do Juízo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 50vº: Retornem os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido no item ?2?. Após, digam sobre a conta (de fls. 52 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 50vº: Retornem os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido no item ?2?. Após, digam sobre a conta (de fls. 52 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 30/12/10
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 30/12/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Máquina OUT/10
Aguardando Providências Aguardando Máquina OUT/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Máquina JUNHO/10
Aguardando Providências Aguardando Máquina JUNHO/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 37 - Vistos. Cota de fls. 36: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 35. Após, digam sobre a conta (de fls. 38 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 37 - Vistos. Cota de fls. 36: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 35. Após, digam sobre a conta (de fls. 38 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Remessa Remetido ao Setor de Contadoria do Juízo
Aguardando Remessa Remetido ao Setor de Contadoria do Juízo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 04/03
Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 04/03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Remessa Aguardando Remessa ao Setor de Contadoria do Juízo
Aguardando Remessa Aguardando Remessa ao Setor de Contadoria do Juízo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 36: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 35. Após, digam sobre a conta (de fls. 38 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 36: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 35. Após, digam sobre a conta (de fls. 38 proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 01/03/10 (tala Síndico)
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 01/03/10 (tala Síndico)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 34 - Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 20/33. Nada mais.
Data da Publicação SIDAP Fls. 34 - Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 20/33. Nada mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 20/33. Nada mais.
Despacho Proferido Certifico e dou fé que remeto os autos à imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 20/33. Nada mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 30/10/09
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 30/10/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 25/09
Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 25/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências Máquina SET/09
Aguardando Providências Aguardando Providências Máquina SET/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 10/09
Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 10/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 14/08/09
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 14/08/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Máquina JLHO/09
Aguardando Providências Aguardando Máquina JLHO/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 09 - Vistos. Sobre a habilitação de crédito de EDINILDO LOPES DE OLIVEIRA, no valor de R$ 76.533,33, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o
Data da Publicação SIDAP Fls. 09 - Vistos. Sobre a habilitação de crédito de EDINILDO LOPES DE OLIVEIRA, no valor de R$ 76.533,33, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 25/06
Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 25/06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de EDINILDO LOPES DE OLIVEIRA, no valor de R$ 76.533,33, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos inter
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de EDINILDO LOPES DE OLIVEIRA, no valor de R$ 76.533,33, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Incidente Cadastrado Entrados em 17/06/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2000.539652-1/000000-000
Incidente Cadastrado Entrados em 17/06/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2000.539652-1/000000-000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018227-18.2000.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.