Georgina Arcanja Correa Cavalheiro
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Georgina Arcanja Correa Cavalheiro em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 12,0 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, remessa, peticao, documento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0033399-07.2013.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, prossiga…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Arquivem-se os present…
Remetido ao DJE Relação: 0205/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, pross…
Remetido ao DJE Relação: 0205/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Arquivem-se os pres…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657
Remetido ao DJE Relação: 0011/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o p…
Remetido ao DJE Relação: 0011/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta e…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0030325-27.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0030325-27.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70693736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 08:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70693736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 08:45
Remetido ao DJE Relação: 0739/2022 Teor do ato: O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando …
Remetido ao DJE Relação: 0739/2022 Teor do ato: O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, fica…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597
Ato ordinatório O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. …
Ato ordinatório O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a co…
Contrarrazões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FFPA14001865440 - Complemento: FESP
Contrarrazões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FFPA14001865440 - Complemento: FESP
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FFPA14001801313
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FFPA14001801313
Certidão de Publicação Expedida Relação :0357/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: 1740 Página: 1056/1063
Certidão de Publicação Expedida Relação :0357/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: 1740 Página: 1056/1063
Remetido ao DJE Relação: 0357/2014 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiç…
Remetido ao DJE Relação: 0357/2014 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as f…
Decisão VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas a…
Decisão VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.
Petição Juntada Complemento preparo
Petição Juntada Complemento preparo
Certidão de Publicação Expedida Relação :0300/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 1025/1039
Certidão de Publicação Expedida Relação :0300/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 1025/1039
Remetido ao DJE Relação: 0300/2014 Teor do ato: Recolher ou completar, em 05 dias, o valor do preparo, sob pena de deserção (art. 511, § 2º do CPC). Valor R$ 202,53 (DARE-SP cód 230-6) e R$ 6,40 (FEDTJ Cód 110-4) Advo…
Remetido ao DJE Relação: 0300/2014 Teor do ato: Recolher ou completar, em 05 dias, o valor do preparo, sob pena de deserção (art. 511, § 2º do CPC). Valor R$ 202,53 (DARE-SP cód 230-6) e R$ 6,40 (FEDTJ Cód 110-4) Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 17327…
Apelação Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FFPA14001195755
Apelação Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FFPA14001195755
Certidão de Publicação Expedida Relação :0285/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 934/942
Certidão de Publicação Expedida Relação :0285/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 934/942
Remetido ao DJE Relação: 0285/2014 Teor do ato: Vistos. MARIA REGINA DA SILVA e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores …
Remetido ao DJE Relação: 0285/2014 Teor do ato: Vistos. MARIA REGINA DA SILVA e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores qualificam-se como servidores públicos esta…
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. MARIA REGINA DA SILVA e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores qu…
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. MARIA REGINA DA SILVA e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores qualificam-se como servidores públicos estadu…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Réplica Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FFPA14000831442
Réplica Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FFPA14000831442
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FFPA14000831435
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FFPA14000831435
Certidão de Publicação Expedida Relação :0202/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 855/863
Certidão de Publicação Expedida Relação :0202/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 855/863
Remetido ao DJE Relação: 0202/2014 Teor do ato: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP),…
Remetido ao DJE Relação: 0202/2014 Teor do ato: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB 335557…
Contestação Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14000509473
Contestação Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14000509473
Certidão de Publicação Expedida Relação :0098/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1614 Página: 945/956
Certidão de Publicação Expedida Relação :0098/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1614 Página: 945/956
Remetido ao DJE Relação: 0098/2014 Teor do ato: Vistos. MARIA REGINA DA SILVA E OUTROS ajuizaram ação civil pelo procedimento comum ordinário em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Valendo a presente decisão como …
Remetido ao DJE Relação: 0098/2014 Teor do ato: Vistos. MARIA REGINA DA SILVA E OUTROS ajuizaram ação civil pelo procedimento comum ordinário em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Valendo a presente decisão como mandado, cite-se a ré para apresentar defes…
Decisão Vistos. MARIA REGINA DA SILVA E OUTROS ajuizaram ação civil pelo procedimento comum ordinário em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Valendo a presente decisão como mandado, cite-se a ré para apresentar de…
Decisão Vistos. MARIA REGINA DA SILVA E OUTROS ajuizaram ação civil pelo procedimento comum ordinário em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Valendo a presente decisão como mandado, cite-se a ré para apresentar defesa no prazo legal. Intime-se e cumpra-se.
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada
Decisão de 2ª Instância - Recurso Provido - Juntada
Petição Juntada Requerentes
Petição Juntada Requerentes
Certidão de Publicação Expedida Relação :0030/2014 Data da Disponibilização: 04/02/2014 Data da Publicação: 05/02/2014 Número do Diário: 1585 Página: 738/761
Certidão de Publicação Expedida Relação :0030/2014 Data da Disponibilização: 04/02/2014 Data da Publicação: 05/02/2014 Número do Diário: 1585 Página: 738/761
Remetido ao DJE Relação: 0030/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o andamento do recurso, bem como sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP)…
Remetido ao DJE Relação: 0030/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o andamento do recurso, bem como sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
Decisão Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o andamento do recurso, bem como sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.
Decisão Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o andamento do recurso, bem como sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.
Ofício Juntado Ofício TJ. Trata-se de comunicação eletrônica (e-mail), versando acerca do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Aludida decisão monocrática já consta dos autos principais às fls. 173…
Ofício Juntado Ofício TJ. Trata-se de comunicação eletrônica (e-mail), versando acerca do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Aludida decisão monocrática já consta dos autos principais às fls. 173/177, sendo reiterada pelo autor às fls. 18…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: 1512 Página: 817/829
Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: 1512 Página: 817/829
Remetido ao DJE Relação: 0181/2013 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 180/185: Provido o recurso de agravo de instrumento para afastar a determinação de emenda à inicial. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Considerando a formação d…
Remetido ao DJE Relação: 0181/2013 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 180/185: Provido o recurso de agravo de instrumento para afastar a determinação de emenda à inicial. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e a remuner…
Decisão VISTOS. 1. Fls. 180/185: Provido o recurso de agravo de instrumento para afastar a determinação de emenda à inicial. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e a remu…
Decisão VISTOS. 1. Fls. 180/185: Provido o recurso de agravo de instrumento para afastar a determinação de emenda à inicial. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Considerando a formação de litisconsórcio ativo numeroso e a remuneração dos autores, indefiro o pedido de j…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1493 Página: 866/896
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1493 Página: 866/896
Remetido ao DJE Relação: 0164/2013 Teor do ato: Vistos. Emendem os autores a inicial para atribuir correto valor à causa, correspondente ao proveito econômico pretendido com a demanda (prestações vencidas + uma presta…
Remetido ao DJE Relação: 0164/2013 Teor do ato: Vistos. Emendem os autores a inicial para atribuir correto valor à causa, correspondente ao proveito econômico pretendido com a demanda (prestações vencidas + uma prestação anual), ainda que estimado. Prazo de de…
Decisão Vistos. Emendem os autores a inicial para atribuir correto valor à causa, correspondente ao proveito econômico pretendido com a demanda (prestações vencidas + uma prestação anual), ainda que estimado. Prazo de…
Decisão Vistos. Emendem os autores a inicial para atribuir correto valor à causa, correspondente ao proveito econômico pretendido com a demanda (prestações vencidas + uma prestação anual), ainda que estimado. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Regularidade da Digitalização
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Regularidade da Digitalização
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Arquivem-se os pr
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Arquivem-se os presentes autos (Código 61612). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0205/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Arquivem-se os
Remetido ao DJE Relação: 0205/2023 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo, prossiga-se somente naquele. Arquivem-se os presentes autos (Código 61612). Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0011/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consu
Remetido ao DJE Relação: 0011/2023 Teor do ato: VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas a partir de 20/06/2022 não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0030325-27.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0030325-27.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70693736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 08:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70693736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 08:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0739/2022 Teor do ato: O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim,
Remetido ao DJE Relação: 0739/2022 Teor do ato: O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Ato ordinatório O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre
Ato ordinatório O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos desta 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Assim, ficam intimadas as partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestação APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 do presente ato ordinatório.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 303 - DIGITALIZAÇÃO - Retorno TJ Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 303 - DIGITALIZAÇÃO - Retorno TJ Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FFPA14001865440 - Complemento: FESP
Contrarrazões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FFPA14001865440 - Complemento: FESP
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida REMESSA Em 03 de novembro de 2014, faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, Complexo Ipiranga, Sala 38. Nada Mais. Eu, ___, Raquel Reis dos Santos Andrade, Es
Certidão de Cartório Expedida REMESSA Em 03 de novembro de 2014, faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, Complexo Ipiranga, Sala 38. Nada Mais. Eu, ___, Raquel Reis dos Santos Andrade, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FFPA14001801313
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FFPA14001801313
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada autores
Contrarrazões Juntada autores
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0357/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: 1740 Página: 1056/1063
Certidão de Publicação Expedida Relação :0357/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: 1740 Página: 1056/1063
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Autos no Prazo prazo 10/10/2014
Autos no Prazo prazo 10/10/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0357/2014 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas
Remetido ao DJE Relação: 0357/2014 Teor do ato: VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB 335557/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Decisão VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.
Decisão VISTOS. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho Minuta 29.08.2014
Conclusos para Despacho Minuta 29.08.2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Complemento preparo
Petição Juntada Complemento preparo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0300/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 1025/1039
Certidão de Publicação Expedida Relação :0300/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 1025/1039
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Autos no Prazo prazo 25/08/2014
Autos no Prazo prazo 25/08/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0300/2014 Teor do ato: Recolher ou completar, em 05 dias, o valor do preparo, sob pena de deserção (art. 511, § 2º do CPC). Valor R$ 202,53 (DARE-SP cód 230-6) e R$ 6,40 (FEDTJ Cód 110-4) Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0300/2014 Teor do ato: Recolher ou completar, em 05 dias, o valor do preparo, sob pena de deserção (art. 511, § 2º do CPC). Valor R$ 202,53 (DARE-SP cód 230-6) e R$ 6,40 (FEDTJ Cód 110-4) Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB 335557/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Apelação Juntada Autores
Apelação Juntada Autores
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Recolher ou completar, em 05 dias, o valor do preparo, sob pena de deserção (art. 511, § 2º do CPC). Valor R$ 202,53 (DARE-SP cód 230-6) e R$ 6,40 (FEDTJ Cód 110-4)
Ato ordinatório Recolher ou completar, em 05 dias, o valor do preparo, sob pena de deserção (art. 511, § 2º do CPC). Valor R$ 202,53 (DARE-SP cód 230-6) e R$ 6,40 (FEDTJ Cód 110-4)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Apelação Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FFPA14001195755
Apelação Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FFPA14001195755
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Serventuário Junt 12/08/2014
Serventuário Junt 12/08/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0285/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 934/942
Certidão de Publicação Expedida Relação :0285/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 934/942
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Autos no Prazo prazo 08/09/2014
Autos no Prazo prazo 08/09/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0285/2014 Teor do ato: Vistos. MARIA REGINA DA SILVA e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores qualificam-se como servidores públicos
Remetido ao DJE Relação: 0285/2014 Teor do ato: Vistos. MARIA REGINA DA SILVA e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores qualificam-se como servidores públicos estaduais ativos, com mais de vinte de anos de serviço efetivo, e dizem estar recebendo adicional por tempo de serviço em acordo com o preconizado pela Lei Estadual n° 180/78 e não como preconiza o artigo 129 da Constituição Estadual. Ao final, pugnam pela condenação da ré a corrigir o valor da parcela da sexta-parte dos seus vencimentos, de forma que o cálculo incida sobre a totalidade dos vencimentos auferidos, apostilando-se, bem como a pagar-lhe as diferenças apuradas e atrasadas, com repercussão em todas as verbas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora Devidamente citada, a ré ofereceu resposta, sob a forma de contestação. No mérito, entende que a pretensão dos autores é destituída de fundamentação jurídica. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando que a matéria tratada nos autos possui conteúdo exclusivamente jurídico, o feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. No mérito, de rigor a procedência do feito. Em primeiro lugar, frise-se que em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição quinquenal somente atinge as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. Nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, "... ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observando o disposto no art.115, XVI, desta Constituição...". A redação do artigo é idêntica a do artigo 92, inciso VIII, da Constituição Estadual anterior, ambos se referindo à "sexta-parte dos vencimentos integrais". As duas únicas modificações no tratamento da sexta-parte foram a redução de 25 anos para 20 anos do tempo necessário à obtenção do beneficio e expressa referência a servidores públicos, ampliando a anterior redação, que se restringia aos funcionários públicos. Quanto à referência "sexta-parte dos vencimentos integrais", inexistiu inovação. Assim, a expressão vencimentos integrais, constante do artigo 129 da Constituição do Estado, tem a abrangência pretendida pelos autores. Nesse sentido, é de se reconhecer como inconstitucional a redação limitadora do artigo 178 da Lei Complementar Estadual n° 180/78, por confrontar com o referido dispositivo constitucional. Nesse sentido, é de se consignar julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - Servidores públicos estaduais - Policiais militares inativos -Recálculo do quinquênio - Demanda julgada procedente - A incidência do benefício deve recair sobre a totalidade dos vencimentos, à exceção das verbas eventuais não incorporadas e aquelas em que incidir o chamado repique, nos termos do art. 37, XIV da Constituição Federal - Inteligência do art. 129 da Constituição Estadual - Recursos improvidos. (Apelação/Reexame Necessário n° 0019153-74.2011.8.26.0053, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. EDUARDO GOUVÊA, j. em 3.12.2012) Ementa: Servidores Públicos Estaduais - Inativos - Quinquênio - Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais, abrangendo vantagens não incorporadas - Cabimento - O artigo 129 da Constituição Estadual engloba o padrão e as vantagens efetivamente recebidas, excluídas as eventuais - As gratificações que representam verdadeiro aumento salarial estão excluídas do conceito de vantagens eventuais, de forma que não podem ser alijadas da base de cálculo do referido adicional - Regra que se aplica sem a restrição da EC nº 19/98. Nega-se provimento aos recursos. (Apelação Reexame Necessário n° 0009565-43.2011.8.26.0053, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. MARREY UINT, j. em 4.12.2012) Nestes termos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar o adicional por tempo de serviço pugnado nos autos (Sexta Parte), que será calculado tendo como base os vencimentos integrais de cada servidor, que abrangerá as gratificações gerais e as vantagens incorporadas e não incorporadas, essas se pagas com habitualidade, bem como condenar ao pagamento de prestações vencidas, observando-se a prescrição quinquenal, considerando a data do ajuizamento da ação. Sobre os valores devidos, incidirão correção monetária, pela tabela prática para atualização dos débitos judiciais (INPC) do Tribunal de Justiça de São Paulo e de juros legais. Como consequência, condeno a ré no pagamento de custas processuais, atualizadas a partir do desembolso pelos autores, e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 1.000,00, por equidade. P.R.I.C. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB 335557/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. MARIA REGINA DA SILVA e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores qualificam-se como servidores públicos e
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. MARIA REGINA DA SILVA e OUTROS ajuizaram ação cível em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo procedimento comum ordinário. Em síntese, os autores qualificam-se como servidores públicos estaduais ativos, com mais de vinte de anos de serviço efetivo, e dizem estar recebendo adicional por tempo de serviço em acordo com o preconizado pela Lei Estadual n° 180/78 e não como preconiza o artigo 129 da Constituição Estadual. Ao final, pugnam pela condenação da ré a corrigir o valor da parcela da sexta-parte dos seus vencimentos, de forma que o cálculo incida sobre a totalidade dos vencimentos auferidos, apostilando-se, bem como a pagar-lhe as diferenças apuradas e atrasadas, com repercussão em todas as verbas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora Devidamente citada, a ré ofereceu resposta, sob a forma de contestação. No mérito, entende que a pretensão dos autores é destituída de fundamentação jurídica. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando que a matéria tratada nos autos possui conteúdo exclusivamente jurídico, o feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. No mérito, de rigor a procedência do feito. Em primeiro lugar, frise-se que em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição quinquenal somente atinge as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. Nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, "... ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observando o disposto no art.115, XVI, desta Constituição...". A redação do artigo é idêntica a do artigo 92, inciso VIII, da Constituição Estadual anterior, ambos se referindo à "sexta-parte dos vencimentos integrais". As duas únicas modificações no tratamento da sexta-parte foram a redução de 25 anos para 20 anos do tempo necessário à obtenção do beneficio e expressa referência a servidores públicos, ampliando a anterior redação, que se restringia aos funcionários públicos. Quanto à referência "sexta-parte dos vencimentos integrais", inexistiu inovação. Assim, a expressão vencimentos integrais, constante do artigo 129 da Constituição do Estado, tem a abrangência pretendida pelos autores. Nesse sentido, é de se reconhecer como inconstitucional a redação limitadora do artigo 178 da Lei Complementar Estadual n° 180/78, por confrontar com o referido dispositivo constitucional. Nesse sentido, é de se consignar julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - Servidores públicos estaduais - Policiais militares inativos -Recálculo do quinquênio - Demanda julgada procedente - A incidência do benefício deve recair sobre a totalidade dos vencimentos, à exceção das verbas eventuais não incorporadas e aquelas em que incidir o chamado repique, nos termos do art. 37, XIV da Constituição Federal - Inteligência do art. 129 da Constituição Estadual - Recursos improvidos. (Apelação/Reexame Necessário n° 0019153-74.2011.8.26.0053, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. EDUARDO GOUVÊA, j. em 3.12.2012) Ementa: Servidores Públicos Estaduais - Inativos - Quinquênio - Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais, abrangendo vantagens não incorporadas - Cabimento - O artigo 129 da Constituição Estadual engloba o padrão e as vantagens efetivamente recebidas, excluídas as eventuais - As gratificações que representam verdadeiro aumento salarial estão excluídas do conceito de vantagens eventuais, de forma que não podem ser alijadas da base de cálculo do referido adicional - Regra que se aplica sem a restrição da EC nº 19/98. Nega-se provimento aos recursos. (Apelação Reexame Necessário n° 0009565-43.2011.8.26.0053, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. MARREY UINT, j. em 4.12.2012) Nestes termos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar o adicional por tempo de serviço pugnado nos autos (Sexta Parte), que será calculado tendo como base os vencimentos integrais de cada servidor, que abrangerá as gratificações gerais e as vantagens incorporadas e não incorporadas, essas se pagas com habitualidade, bem como condenar ao pagamento de prestações vencidas, observando-se a prescrição quinquenal, considerando a data do ajuizamento da ação. Sobre os valores devidos, incidirão correção monetária, pela tabela prática para atualização dos débitos judiciais (INPC) do Tribunal de Justiça de São Paulo e de juros legais. Como consequência, condeno a ré no pagamento de custas processuais, atualizadas a partir do desembolso pelos autores, e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 1.000,00, por equidade. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033399-07.2013.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.