Hospital San Paolo Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Hospital San Paolo Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,2 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, falencia, paolo. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
0003566-95.2022.8.26.0127- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE CARAPICUIBA
- Última atualização
- 26/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580
Remetido ao DJE Relação: 0787/2022 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por HOSPITAL SAN PAOLO LTDA atual CLINICA MÉDICA SAN PAOLO LTDA, que recebeu notifica…
Remetido ao DJE Relação: 0787/2022 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por HOSPITAL SAN PAOLO LTDA atual CLINICA MÉDICA SAN PAOLO LTDA, que recebeu notificação da Síndica nomeada nos autos principais…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.22.70071902-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.22.70071902-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 15:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528
Remetido ao DJE Relação: 0538/2022 Teor do ato: Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP),…
Remetido ao DJE Relação: 0538/2022 Teor do ato: Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Ahmed Ali El Kadri (OAB 80344/SP), Antonia…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003566-95.2022.8.26.0127 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003566-95.2022.8.26.0127 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003566-95.2022.8.26.0127 ↗Remetido ao DJE Relação: 0787/2022 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por HOSPITAL SAN PAOLO LTDA atual CLINICA MÉDICA SAN PAOLO LTDA, que recebeu notificação da Síndica nomeada nos autos princ
Remetido ao DJE Relação: 0787/2022 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por HOSPITAL SAN PAOLO LTDA atual CLINICA MÉDICA SAN PAOLO LTDA, que recebeu notificação da Síndica nomeada nos autos principais, dando conta de um crédito a receber. O habilitante manifesta expressa concordância com o valor indicado pela Síndica. Determinada a oitiva da Síndica, esta pugnou pela extinção do incidente, pela inexistência de débitos a serem classificados ou analisados. Sucintamente é o que consta dos autos. De fato, se o credor houver sido arrolado pelo Administrador Judicial durante a fase de verificação de créditos, não precisará habilitar-se novamente perante o juiz, eis que seu crédito já estará listado na relação de credores. É o que se verifica nos autos. Observa-se que na própria notificação juntada pela habilitante, existe a advertência de que não havendo concordância com o valor apurado ou com classificação do crédito, a insurgência deve se dar diretamente com a Administradora Judicial, no prazo de quinze dias. Se concorde, desnecessária qualquer manifestação. Desta forma, verifica-se que não havia mesmo razão para registro do presente incidente, vez que o crédito aqui tratado já se encontra listado pela Administradora na relação de credores da falida. Posto isto, indefiro o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito dada a falta de interesse processual, nos termos artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. PRIC e oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Ahmed Ali El Kadri (OAB 80344/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003566-95.2022.8.26.0127 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por HOSPITAL SAN PAOLO LTDA atual CLINICA MÉDICA SAN PAOLO LTDA, que recebeu notificação da Síndica nomeada nos
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por HOSPITAL SAN PAOLO LTDA atual CLINICA MÉDICA SAN PAOLO LTDA, que recebeu notificação da Síndica nomeada nos autos principais, dando conta de um crédito a receber. O habilitante manifesta expressa concordância com o valor indicado pela Síndica. Determinada a oitiva da Síndica, esta pugnou pela extinção do incidente, pela inexistência de débitos a serem classificados ou analisados. Sucintamente é o que consta dos autos. De fato, se o credor houver sido arrolado pelo Administrador Judicial durante a fase de verificação de créditos, não precisará habilitar-se novamente perante o juiz, eis que seu crédito já estará listado na relação de credores. É o que se verifica nos autos. Observa-se que na própria notificação juntada pela habilitante, existe a advertência de que não havendo concordância com o valor apurado ou com classificação do crédito, a insurgência deve se dar diretamente com a Administradora Judicial, no prazo de quinze dias. Se concorde, desnecessária qualquer manifestação. Desta forma, verifica-se que não havia mesmo razão para registro do presente incidente, vez que o crédito aqui tratado já se encontra listado pela Administradora na relação de credores da falida. Posto isto, indefiro o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito dada a falta de interesse processual, nos termos artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. PRIC e oportunamente, arquivem-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003566-95.2022.8.26.0127 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003566-95.2022.8.26.0127 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.22.70071902-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 15:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.22.70071902-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 15:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003566-95.2022.8.26.0127 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003566-95.2022.8.26.0127 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003566-95.2022.8.26.0127 ↗Remetido ao DJE Relação: 0538/2022 Teor do ato: Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Ahmed Ali El Kadri (OAB 80344/SP), An
Remetido ao DJE Relação: 0538/2022 Teor do ato: Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Ahmed Ali El Kadri (OAB 80344/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Robson Lourenço Menezes García Vidal da Silva Delgado (OAB 384634/SP), Bruna Cristina Pereira dos Santos (OAB 442551/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003566-95.2022.8.26.0127 ↗Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1002716-68.2015.8.26.0127
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1002716-68.2015.8.26.0127
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003566-95.2022.8.26.0127 ↗Apensado ao processo Apensado ao processo 1002716-68.2015.8.26.0127 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência
Apensado ao processo Apensado ao processo 1002716-68.2015.8.26.0127 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003566-95.2022.8.26.0127 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.